CARAGUATATUBA, 25 de junho de 2018.
EMBARGOS DE TERCEIRO (37) Nº 5000321-23.2018.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
EMBARGANTE: ROBERTO LUIZ LISBOA, KARLA LEMOS SANDE LISBOA
Advogados do(a) EMBARGANTE: RODRIGO DO LAGO NISHIYAMAMOTO - SP299735, GEORGIA SONOE MAEKAVA - SP296777, ALMIR JOSE ALVES - SP129413, LEONARDO YAMADA - SP63627
Advogados do(a) EMBARGANTE: RODRIGO DO LAGO NISHIYAMAMOTO - SP299735, GEORGIA SONOE MAEKAVA - SP296777, ALMIR JOSE ALVES - SP129413, LEONARDO YAMADA - SP63627
EMBARGADO: PAULO AFFONSO FERRAZ, PAULO AFONSO FERRAZ FILHO, RUTH FERRAZ
DESPACHO
Vistos.
Ciência às partes da redistribuição deste feito à esta Justiça Federal.
Proceda a Secretaria como necessário para inclusão da Caixa Econômica Federal como assistente litisconsorcial dos embargantes.
Ratifico os atos não decisórios praticados na Justiça Estadual.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, eventuais provas que pretendem produzir neste Juízo.
No mais, entendo desnecessária a vinda dos autos principais, porquanto trata-se de cumprimento de sentença entre particulares, sem interesse de ente público federal. A competência para promover o cumprimento é do Juízo sentenciante.
O interesse da CEF limita-se a defender sua propriedade resolúvel nestes embargos, a justificar apenas a remessa destes embargos a esta Justiça Federal. Semelhante interesse não foi veiculado no feito principal, e, em fase de cumprimento de sentença,
não vejo como pudesse sê-lo.
Int.
CARAGUATATUBA, 25 de junho de 2018.
EMBARGOS DE TERCEIRO (37) Nº 5000321-23.2018.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
EMBARGANTE: ROBERTO LUIZ LISBOA, KARLA LEMOS SANDE LISBOA
Advogados do(a) EMBARGANTE: RODRIGO DO LAGO NISHIYAMAMOTO - SP299735, GEORGIA SONOE MAEKAVA - SP296777, ALMIR JOSE ALVES - SP129413, LEONARDO YAMADA - SP63627
Advogados do(a) EMBARGANTE: RODRIGO DO LAGO NISHIYAMAMOTO - SP299735, GEORGIA SONOE MAEKAVA - SP296777, ALMIR JOSE ALVES - SP129413, LEONARDO YAMADA - SP63627
EMBARGADO: PAULO AFFONSO FERRAZ, PAULO AFONSO FERRAZ FILHO, RUTH FERRAZ
DESPACHO
Vistos.
Ciência às partes da redistribuição deste feito à esta Justiça Federal.
Proceda a Secretaria como necessário para inclusão da Caixa Econômica Federal como assistente litisconsorcial dos embargantes.
Ratifico os atos não decisórios praticados na Justiça Estadual.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, eventuais provas que pretendem produzir neste Juízo.
No mais, entendo desnecessária a vinda dos autos principais, porquanto trata-se de cumprimento de sentença entre particulares, sem interesse de ente público federal. A competência para promover o cumprimento é do Juízo sentenciante.
O interesse da CEF limita-se a defender sua propriedade resolúvel nestes embargos, a justificar apenas a remessa destes embargos a esta Justiça Federal. Semelhante interesse não foi veiculado no feito principal, e, em fase de cumprimento de sentença,
não vejo como pudesse sê-lo.
Int.
CARAGUATATUBA, 25 de junho de 2018.
EMBARGOS DE TERCEIRO (37) Nº 5000321-23.2018.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
EMBARGANTE: ROBERTO LUIZ LISBOA, KARLA LEMOS SANDE LISBOA
Advogados do(a) EMBARGANTE: RODRIGO DO LAGO NISHIYAMAMOTO - SP299735, GEORGIA SONOE MAEKAVA - SP296777, ALMIR JOSE ALVES - SP129413, LEONARDO YAMADA - SP63627
Advogados do(a) EMBARGANTE: RODRIGO DO LAGO NISHIYAMAMOTO - SP299735, GEORGIA SONOE MAEKAVA - SP296777, ALMIR JOSE ALVES - SP129413, LEONARDO YAMADA - SP63627
EMBARGADO: PAULO AFFONSO FERRAZ, PAULO AFONSO FERRAZ FILHO, RUTH FERRAZ
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/07/2018
704/885