reconhecimento da procedência do pedido, nos termos da manifestação da União, pelo que extingo o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, iniciso III, alínea a, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.Quanto à atualização da dívida deve-se
observar a incidência (i) da correção monetária, a partir da data em que ocorreu a penhora indevida dos montantes em discussão; e (ii) juros
de mora, a partir da citação, ambos conforme estabelece o Manual de Cálculos desta Justiça Federal.Custas na forma da lei.Ante a ausência
de oposição da Ré, deixo de condená-la em honorários de advogado.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Registre-se.
Publique-se. Intimem-se.
22ª VARA CÍVEL
DR. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO
JUIZ FEDERAL TITULAR
BEL(A) MARIA SILENE DE OLIVEIRA
DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 11566
PROCEDIMENTO COMUM
0760563-21.1986.403.6100 (00.0760563-3) - LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO & ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP011891 MARCELLO UCHOA DA VEIGA JUNIOR E SP283897 - GEORGIA GOBATTI E SP152192 - CRISTIANE REGINA
VOLTARELLI E SP369863 - RODRIGO SAAB ROMANO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 248 - MARGARETH ANNE LEISTER)
Preliminarmente, remetam-se os autos à SEDI, para substituição do nome da autora no polo ativo da ação, devendo constar Leopoldo
Eduardo Loureiro & Advogados Associados - CNPJ 60.739.612/0001-22, consoante documentação de fls. 225/258. Deverá o advogado
Marcello Uchôa da Veiga Júnior regularizar sua representação processual, em razão da retirada da sociedade, do sócio que lhe outorgou a
procuração de fl. 16, no prazo de 15 dias. Após, se em termos, venham os autos conclusos. Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0004122-60.2006.403.6100 (2006.61.00.004122-4) - NILDO BIONDO RAGAZZI X NORMA MAZZI FERRARI X PAGANINI &
GRAMUGLIA ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP118396 - FERNANDO PAGANINI PEREIRA E SP126023 - JOSE MARCOS
GRAMUGLIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI E SP114904 - NEI
CALDERON)
Com o trânsito em julgado das decisões proferidas nos autos dos Agravos de Instrumento nºs 0031380-21.2014.403.0000, trasladadas às
fls. 448/447, e 0024752-31.2011.403.0000, trasladadas às fls. 478/582, requeiram as partes o que de direito, no prazo de 15 dias. Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0021286-28.2012.403.6100 - ENCIBRA S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA(SP117183 - VALERIA ZOTELLI E
SP231402 - MONICA RUSSO NUNES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2352 - RUBIA MARIA REYS DE CARVALHO)
Fls. 930/931: A autora traz anexada à sua petição, cópia de vasta documentação, o que dificulta o manuseio dos autos, que já conta com 5
volumes e contraria a política de preservação ambiental em razão do gasto desnecessário de papel. Assim, uma vez que já há orientação
neste sentido do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Justiça Federal de Primeira Instância de São Paulo, determino a devolução da
documentação à autora, para que a digitalize e a apresente em mídia digital, no prazo de 15 dias, devendo assim proceder doravante, com
toda e qualquer documentação que ainda necessite juntar aos autos, para fins de confecção do laudo pericial, como informado à fl. 931.
Após, venham os autos conclusos. Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0000099-90.2014.403.6100 - UNIMED DE BEBEDOURO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(SP122143 - JEBER
JUABRE JUNIOR E SP136837 - JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ANS(Proc. 3034 - SERGIO PIRES TRANCOSO)
Considerando que a ré apresentou contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, intime-se a autora para promover a
retirada dos autos em carga, providenciando sua digitalização e inserção do processo no sistema PJE - da Justiça Federal de SP,
distribuindo-o a esta 22ª Vara Cível Federal, por dependência a este processo, nos termos do art. 3º da Resolução PRES nº 142/2017, com
as alterações das Resoluções PRES Nº 148 E 150/2017, informando nos autos no prazo de 15 dias.
Em Seguida, se em termos, arquivem-se os autos, observado o Comunicado Conjunto 002/2018 - AGES/NUAJ.
PROCEDIMENTO COMUM
0008749-29.2014.403.6100 - TERESINHA FERREIRA LIMA DALTRO X TEREZA CRISTINA SALVETTI X WILSON SANTO
SCAPIN JUNIOR(SP143487 - LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA E SP153298 - RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS)
X INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGETICAS E NUCLEARES - IPEN(Proc. 2569 - MARIANA KUSSAMA NINOMIYA) X
COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN/SP(Proc. 2569 - MARIANA KUSSAMA NINOMIYA)
Manifestem-se os corréus expressamente acerca do despacho de fl. 352, no prazo de cinco dias.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/08/2018
271/875