AGRAVANTE: ELTON LUIS LEITE, FABIANA FLAUZINO LEITE
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016930-90.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
AGRAVANTE: ELTON LUIS LEITE, FABIANA FLAUZINO LEITE
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP3666920A
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP3666920A
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ELTON LUIS LEITE e FABIANA FLAUZINO LEITE contra decisão que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada na origem, indeferiu o pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Alegam os agravantes que, embora possuam emprego, os valores das custas processuais não se restringem a 1% sobre o valor da causa, havendo, ainda, custas com laudo contábil, apelação,
taxas e outras despesas. Afirmam que seus rendimentos são suficientes apenas para pagar as despesas de sobrevivência como plano de saúde, alimentação, remédio e transporte.
Argumentam que o conceito de necessitado não está vinculado a um determinado valor renda mensal, merecendo gozar do benefício aquele que, ainda que perceba um bom salário, não seja
suficiente para custear as despesas que decorrem do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família.
Efeito suspensivo concedido aos 22/09/2017 (doc. 1143883).
Sem contrarrazões.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016930-90.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
AGRAVANTE: ELTON LUIS LEITE, FABIANA FLAUZINO LEITE
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP3666920A
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP3666920A
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
VOTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/09/2018
220/1817