São Paulo, 21 de agosto de 2018.
NERY JUNIOR
Vice-Presidente
DIVISÃO DE RECURSOS
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD
DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA
00006 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006345-24.2008.4.03.6000/MS
2008.60.00.006345-7/MS
APELANTE
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
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Justica Publica
EVERTON MONTEIRO NAVARROS
ERICA DAS GRACAS MONTEIRO
ALEXANDRE KAISER RAUBER (Int.Pessoal)
SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal)
PAULO CESAR COELHO
MS007525 LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES e outro(a)
RJ190433 PAULO CESAR COELHO
OS MESMOS
Justica Publica
EVERTON MONTEIRO NAVARROS
ERICA DAS GRACAS MONTEIRO
ALEXANDRE KAISER RAUBER (Int.Pessoal)
SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal)
PAULO CESAR COELHO
MS007525 LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES e outro(a)
RJ190433 PAULO CESAR COELHO
00063452420084036000 5 Vr CAMPO GRANDE/MS
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal, com fulcro no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal,
contra acórdão deste Tribunal Regional Federal que, por maioria, decidiu negar provimento ao recurso do Ministério Público Federal, dar
provimento ao recurso da defesa de Erica das Graças Monteiro Navarros e Everton Monteiro Navarros para, à vista do art. 17 do
Código Penal, absolvê-los das imputações da denúncia, com fundamento no art. 386, III, da lei processual penal e dar parcial provimento
ao recurso do réu Paulo Cesar Coelho, para absolvê-lo das imputações constantes da sentença, com base no art. 386, VII, do Código de
Processo Penal, nos termos do voto da Des. Fed. relatora, com quem votou em antecipação de voto o Juiz Fed. Conv. Sidmar Martins,
vencido o Des. Fed. Nino Toldo que afastava a matéria preliminar; dava parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal a
fim de aumentar a pena-base de Paulo Cesar Coelho, para o delito previsto no art. 17, caput, e parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003;
de ofício, também em relação a essa pena, excluía a agravante do art. 61, II, "b", do Código Penal e negava provimento à apelação de
Everton Monteiro Navarros, Erica das Graças Monteiro Navarros e Paulo Cesar Coelho. Embargos de declaração rejeitados.
Alega-se, em síntese:
a) violação aos arts. 16, parágrafo único e III; e 17, caput e parágrafo único c/c art. 19 todos da Lei nº 10.826/03, bem como ao art. 17,
do CP, porquanto os fatos imputados na denúncia como crimes, são incontestes, posto que "antes da excogitada instigação ao crime
de vender munições de uso restrito pela equipe policial de Brasília, Everton e Érica mantiveram em depósito, transportavam e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/09/2018
706/1368