Intime-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 887, e parágrafos, e do art. 889 do Novo Código de Processo Civil.
Tendo em vista a(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis) que ora junto, oficiem-se aos juízos nos quais existam penhoras registradas na(s) matrícula(s) informando-se a designação de datas para realização do
leilão.
Expeça-se o necessário.
EXECUCAO FISCAL
0001572-18.2004.403.6115 (2004.61.15.001572-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 819 - JACIMON SANTOS DA SILVA) X BASAGLIA & BASAGLIA LTDA X ANTONIO CARLOS BASAGLIA X JOSE
LUIS BASAGLIA(SP079785 - RONALDO JOSE PIRES)
Verifico que houve erro material no Laudo de Avaliação de fls. 281, pois não constou o valor da parte ideal correspondente a 1/7 da nua propriedade pertencente a Antonio Carlos Basaglia, referente ao imóvel de matrícula
nº 2235 do ORI local.
Assim, corrijo o erro material do Laudo de Avaliação de fls. 281, para passar a constar o valor da parte ideal correspondente a 1/7 da nua propriedade, no valor de R$ 15.714,28 (quinze mil, setecentos e quatorze reais e
vinte e oito centavos), tendo em vista que a totalidade do imóvel foi avaliada em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Considerando-se a realização das 209ª, 213ª e 217ª Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de São Paulo, nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, designo as datas abaixo
elencadas para realização de leilão judicial, observando-se todas as condições definidas em Edital, a ser expedido oportunamente pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas, a saber:
209ª Hasta Pública Unificada
Dia 11/03/2019, às 11h, para a primeira praça.
Dia 25/03/2019, às 11h, para a segunda praça.
Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial na 209ª Hasta, fica, desde logo, redesignado o leilão, para as seguintes datas:
213ª Hasta Pública Unificada
Dia 10/06/2019, às 11h, para a primeira praça.
Dia 24/06/2019, às 11h, para a segunda praça.
Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial na 213ª Hasta, fica, desde logo, redesignado o leilão, para as seguintes datas:
217ª Hasta Pública Unificada
Dia 12/08/2019, às 11h, para a primeira praça.
Dia 26/08/2019, às 11h, para a segunda praça.
Nos casos em que a penhora recaiu sobre fração ideal de imóvel, correspondente à cota-parte de bem indivisível em condomínio, fica consignado que o leilão será realizado sobre a inteireza do imóvel, observando-se o
disciplinado no art. 843, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 887, e parágrafos, e do art. 889 do Novo Código de Processo Civil.
Tendo em vista a(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis) que ora junto, oficiem-se aos juízos nos quais existam penhoras registradas na(s) matrícula(s) informando-se a designação de datas para realização do
leilão.
Expeça-se o necessário.
EXECUCAO FISCAL
0000497-02.2008.403.6115 (2008.61.15.000497-7) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) X UPASC UNIAO DOS PARATLETAS DE SAO CARLOS
Tendo em vista a observação que consta do calendário de Hastas Públicas Unificadas para 2019, a qual diz que a avaliação deve ser a partir de janeiro de 2018, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do(s)
bem(ns) penhorado(s) nestes autos.
Com o retorno do mandado cumprido, considerando-se a realização das 209ª, 213ª e 217ª Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de São Paulo, nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções
Fiscais, designo as datas abaixo elencadas para realização de leilão judicial, observando-se todas as condições definidas em Edital, a ser expedido oportunamente pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas, a saber:
209ª Hasta Pública Unificada
Dia 11/03/2019, às 11h, para a primeira praça.
Dia 25/03/2019, às 11h, para a segunda praça.
Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial na 209ª Hasta, fica, desde logo, redesignado o leilão, para as seguintes datas:
213ª Hasta Pública Unificada
Dia 10/06/2019, às 11h, para a primeira praça.
Dia 24/06/2019, às 11h, para a segunda praça.
Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial na 213ª Hasta, fica, desde logo, redesignado o leilão, para as seguintes datas:
217ª Hasta Pública Unificada
Dia 12/08/2019, às 11h, para a primeira praça.
Dia 26/08/2019, às 11h, para a segunda praça.
Intime-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 887, e parágrafos, e do art. 889 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se o depositário do(s) bem(s), via postal com aviso de recebimento, para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desobediência, se o(s) bem(s) penhorado(s) é(são) objeto(s) de penhora(s)
em outras ações judiciais. Prestada a informação, oficie-se aos juízos nos quais existam penhoras informando-se a designação de datas para realização do leilão.
Expeça-se o necessário.
EXECUCAO FISCAL
0001682-41.2009.403.6115 (2009.61.15.001682-0) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1884 - SILVIO LEVCOVITZ) X INDUSTRIAS R CAMARGO LTDA(SP132877 - ALESSANDRA CRISTINA GALLO)
Considerando-se a realização das 209ª, 213ª e 217ª Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de São Paulo, nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, designo as datas abaixo
elencadas para realização de leilão judicial, observando-se todas as condições definidas em Edital, a ser expedido oportunamente pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas, a saber:
209ª Hasta Pública Unificada
Dia 11/03/2019, às 11h, para a primeira praça.
Dia 25/03/2019, às 11h, para a segunda praça.
Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial na 209ª Hasta, fica, desde logo, redesignado o leilão, para as seguintes datas:
213ª Hasta Pública Unificada
Dia 10/06/2019, às 11h, para a primeira praça.
Dia 24/06/2019, às 11h, para a segunda praça.
Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial na 213ª Hasta, fica, desde logo, redesignado o leilão, para as seguintes datas:
217ª Hasta Pública Unificada
Dia 12/08/2019, às 11h, para a primeira praça.
Dia 26/08/2019, às 11h, para a segunda praça.
Intime-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 887, e parágrafos, e do art. 889 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se o depositário do(s) bem(s), via postal com aviso de recebimento, para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desobediência, se o(s) bem(s) penhorado(s) é(são) objeto(s) de penhora(s)
em outras ações judiciais. Prestada a informação, oficie-se aos juízos nos quais existam penhoras informando-se a designação de datas para realização do leilão.
Expeça-se o necessário.
EXECUCAO FISCAL
0001580-48.2011.403.6115 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) X G.L.H - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA
Tendo em vista a informação de fls. 671 e considerando que nos Embargos de Terceiro nº 0000057-30.2013.403.6115 foi desconstituída a penhora sobre o imóvel de matrícula 81.208, bem como que os autos aguardam
julgamento do recurso interposto no E.TRF-3, indefiro, por ora, o leilão do referido imóvel.
Quanto aos imóveis de matrículas nº 81.268 e nº 81.837, considerando-se a realização das 209ª, 213ª e 217ª Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de São Paulo, nas dependências do Fórum Federal Especializado
das Execuções Fiscais, designo as datas abaixo elencadas para realização de leilão judicial, observando-se todas as condições definidas em Edital, a ser expedido oportunamente pela Comissão de Hastas Públicas
Unificadas, a saber:
209ª Hasta Pública Unificada
Dia 11/03/2019, às 11h, para a primeira praça.
Dia 25/03/2019, às 11h, para a segunda praça.
Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial na 209ª Hasta, fica, desde logo, redesignado o leilão, para as seguintes datas:
213ª Hasta Pública Unificada
Dia 10/06/2019, às 11h, para a primeira praça.
Dia 24/06/2019, às 11h, para a segunda praça.
Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial na 213ª Hasta, fica, desde logo, redesignado o leilão, para as seguintes datas:
217ª Hasta Pública Unificada
Dia 12/08/2019, às 11h, para a primeira praça.
Dia 26/08/2019, às 11h, para a segunda praça.
Nos casos em que a penhora recaiu sobre fração ideal de imóvel, correspondente à cota-parte de bem indivisível em condomínio, fica consignado que o leilão será realizado sobre a inteireza do imóvel, observando-se o
disciplinado no art. 843, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 887, e parágrafos, e do art. 889 do Novo Código de Processo Civil.
Tendo em vista a(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis) que ora junto, oficiem-se aos juízos nos quais existam penhoras registradas na(s) matrícula(s) informando-se a designação de datas para realização do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/10/2018
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