TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5023947-79.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
REQUERENTE: EDGAR TAUFI MALUF, ANDREA PRATES TAUFI MALUF
Advogados do(a) REQUERENTE: MAURO ROBERTO PRETO - SP92377, SERGIO PINTO - SP66614
Advogados do(a) REQUERENTE: MAURO ROBERTO PRETO - SP92377, SERGIO PINTO - SP66614
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO
Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos.
Ressalto que em caso de inconformismo, compete à parte interpor o instrumento processual
adequado.
Intimem-se.
SãO PAULO, 25 de setembro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5021437-93.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: KLEBER VIANA, JULIANA RIBEIRO VIANA
Advogado do(a) AUTOR: CELSO VIANA - SP206621
Advogado do(a) AUTOR: CELSO VIANA - SP206621
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por KLEBER VIANA E JULIANA RIBEIRO VIANA contra a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL – CEF, com pedido de tutela, objetivando provimento que autorize a revisão do contrato de
financiamento referente ao imóvel localizado na Avenida Engenheiro Thomaz Magalhães, 225, bairro Vila Prudente,
apto 101, bloco 3, São Paulo, bem como a exclusão do nome dos autores dos cadastros de restrição, tudo
conforme fatos narrados na inicial.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/10/2018
359/1100