Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A
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Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A
Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A
Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A
Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A
Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A
Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A
Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001689-42.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA
AGRAVANTE: AVON INDUSTRIAL LTDA, AVON COSMETICOS LTDA., AVON COSMETICOS LTDA., AVON COSMETICOS LTDA., AVON COSMETICOS LTDA., AVON COSMETICOS
LTDA., AVON COSMETICOS LTDA., AVON COSMÉTICOS LTDA., AVON COSMETICOS LTDA.
Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP1725480A
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AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por AVON INDUSTRIAL LTDA. e outros contra decisão que, em mandado de segurança, indeferiu a liminar cujo objeto
consiste na suspensão da exigibilidade da contribuição ao INCRA, nos termos do artigo 151, IV, do CTN.
Em suas razões recursais, as agravantes expõem, em apertada síntese, que a partir da vigência da EC nº 33/01, editada com a finalidade de erigir um regime jurídico
constitucional tributário mais rígido para as Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, a exigência da contribuição ao INCRA, incidente sobre
o total das remunerações pagas ou creditadas a seus segurados empregados, passou a ser inconstitucional, pois incide sobre base de cálculo não prevista na nova redação
do artigo 149, §2º, inciso III, alínea “a”, da CF.
Com contraminuta.
O d. representante do Ministério Público Federal entendeu que inexiste causa que justifique sua intervenção, manifestando-se apenas pelo prosseguimento do feito.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001689-42.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA
AGRAVANTE: AVON INDUSTRIAL LTDA, AVON COSMETICOS LTDA., AVON COSMETICOS LTDA., AVON COSMETICOS LTDA., AVON COSMETICOS LTDA., AVON COSMETICOS
LTDA., AVON COSMETICOS LTDA., AVON COSMÉTICOS LTDA., AVON COSMETICOS LTDA.
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AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/10/2018
499/1528