AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010233-19.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA
AGRAVANTE: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO
Advogado do(a) AGRAVANTE: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - SP232503
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010233-19.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 12 -mlp- DES. FED. MARLI FERREIRA
AGRAVANTE: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO
Advogado do(a) AGRAVANTE: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - SP232503
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
R ELATÓR IO
Exma. Desembargadora Federal MARLI FERREIRA (Relatora):
Trata-se de agravo interno interposto por WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento.
Alega que a decisão ora atacada encontra-se em confronto com a jurisprudência.
Aduz que, se a prova requerida não for produzida nesta fase, ocorrerá preclusão.
Entende que o não cabimento do agravo contra decisão que defere ou indefere a produção de prova configura-se cerceamento de defesa.
Houve manifestação da União Federal acerca do presente recurso.
É o relatório.
MARLI FERREIRA
Relatora
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010233-19.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 12 - mlp-DES. FED. MARLI FERREIRA
AGRAVANTE: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO
Advogado do(a) AGRAVANTE: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - SP232503
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
VOTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/12/2018
164/1469