TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) Nº 5001470-63.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
REQUERENTE: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA
Advogado do(a) REQUERENTE: ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO - SC3899
REQUERIDO: ONSEG SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, BANCO DO BRASIL SA
Advogados do(a) REQUERIDO: FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES - SP256559, FERNANDA DE MIRANDA MARTINHO - SP257553, HEITOR
CARLOS PELLEGRINI JUNIOR - SP164025
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo interno interposto por BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA em
face de decisão que, em incidente de tutela cautelar antecedente, indeferiu o pedido de suspensão de eventual
contrato a ser firmado com a empresa ONSEG em decorrência do pregão eletrônico n. 2016/01477-7421.
Sustenta a agravante, em síntese, que há incompetência da Justiça Federal para apreciação do
feito principal, e que a ONSEG SERVIÇOES DE VIGILÂNCIA LTDA teve ciência da decisão que desclassificou
a licitante que se encontrava em colocação imediatamente superior, mas não enviou os documentos
necessários no prazo estabelecido pelo edital.
Com contrarrazões, retornam os autos para julgamento.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) Nº 5001470-63.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
REQUERENTE: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA
Advogado do(a) REQUERENTE: ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO - SC3899
REQUERIDO: ONSEG SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, BANCO DO BRASIL SA
Advogados do(a) REQUERIDO: FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES - SP256559, FERNANDA DE MIRANDA MARTINHO - SP257553, HEITOR
CARLOS PELLEGRINI JUNIOR - SP164025
VOTO
À vista da publicação do doc. 1051236, que intimou advogado diverso do requerido pela parte ré,
devem ser consideradas tempestivas as contrarrazões de agravo interno apresentadas no doc. n. 1114299, em
homenagem ao princípio da economia processual.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/01/2019
115/405