RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
APELANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogado do(a) APELANTE: CLAUDIA APARECIDA CIMARDI - SP113880-A
APELADO: FD DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA
Advogados do(a) APELADO: HENRIQUE GIONGO MALUF - SP344234, FABIO FLORIANO MELO MARTINS - SP247545, RODOLFO DA COSTA
MANSO REAL AMADEO - SP163091
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5009558-26.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
APELANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogado do(a) APELANTE: CLAUDIA APARECIDA CIMARDI - SP113880-A
APELADO: FD DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA
Advogados do(a) APELADO: HENRIQUE GIONGO MALUF - SP344234, FABIO FLORIANO MELO MARTINS - SP247545, RODOLFO DA COSTA
MANSO REAL AMADEO - SP163091
R ELATÓR IO
Cuida-se de remessa oficial e apelação da Junta Comercial do Estado de São Paulo em face da r.
sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de exigir a
comprovação de publicação das demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornais de grande circulação
como previsto na Deliberação JUCESP n. 2/2015, permitindo o arquivamento dos atos societários sem tal
exigência.
Em suas razões de apelo, sustenta que a Lei nº 11.638/07 teve, como objetivo, aumentar a
transparência e o grau de informação ao público, por meio da publicação das demonstrações financeiras.
Defende a regularidade e legalidade de seu ato e pede que seja denegada a segurança.
O representante do Ministério Público Federal opinou pelo provimento do reexame necessário e
da apelação.
Com contrarrazões, vieram os autos a esta Corte.
É o Relatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/01/2019
347/405