ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu conhecer dos embargos de
declaração e lhes negar provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO (198) Nº 5000968-82.2016.4.03.6104
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
APELANTE: VALDETE SANTOS DO NASCIMENTO
Advogado do(a) APELANTE: RODOLFO MERGUISO ONHA - SP307348-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELAÇÃO (198) Nº 5000968-82.2016.4.03.6104
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
APELANTE: VALDETE SANTOS DO NASCIMENTO
Advogado do(a) APELANTE: RODOLFO MERGUISO ONHA - SP307348-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias : trata-se de embargos de declaração
interpostos pela parte ré em face do v. acórdão proferido por esta eg. Nona Turma.
Sustenta, em síntese, o descabimento da revisão aos benefícios deferidos antes da CF, bem como
omissão no tocante à decadência e à correção monetária. Prequestionou a matéria para fins recursais.
Contrarrazões.
É o relatório.
APELAÇÃO (198) Nº 5000968-82.2016.4.03.6104
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
APELANTE: VALDETE SANTOS DO NASCIMENTO
Advogado do(a) APELANTE: RODOLFO MERGUISO ONHA - SP307348-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/02/2019
1793/2093