DESPACHO
Certifique a Secretaria nos autos físicos (00019827020134036112) a virtualização dos autos para início do cumprimento de sentença no sistema PJe, anotando-se a nova numeração conferida
à demanda, bem como remetam-se aqueles autos ao arquivo, procedendo-se à correta anotação no sistema de acompanhamento processual.
Tendo a parte autora virtualizado processo físico para cumprimento de sentença, em atenção aos termos do art. 12, inciso I, alínea “a” da Resolução nº 142/2017, intime-se o INSS para conferência dos documentos
digitalizados, indicando ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegitimidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
No mesmo ato, fica o INSS intimado para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Tratando-se de hipótese de precatório, deverá o Contador do Juízo verificar se a conta esta dentro dos limites do julgado.
Decorrido o prazo para impugnação, expeçam-se ofícios requisitórios, nos termos da resolução vigente, observando-se quanto a eventual requerimento no tocante a honorários contratuais,
limitados a 30% do valor total, cientificando-se as partes quanto ao cadastramento do documento.
Com a disponibilização dos valores, ciência à parte autora e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa “findo”.
PRESIDENTE PRUDENTE, 14 de fevereiro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000707-25.2018.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
AUTOR: JAIR ROBERTO FERREIRA FILHO
Advogados do(a) AUTOR: ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780, FRANCIELI BATISTA ALMEIDA - SP321059
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Interposta a apelação nos termos do art. 1012, §1º, V, do CPC, intime-se a PARTE AUTORA para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se.
PRESIDENTE PRUDENTE, 14 de fevereiro de 2019.
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5004397-96.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: FRANCISCO CELIO DE MELLO, LUIZ DONIZETE SIFOLELI, ASSOCIACAO DE RODEIO COMPLETO - OS TROPEIROS
Advogado do(a) RÉU: GRACIELE BEVILACQUA MELLO - SP318627
Advogados do(a) RÉU: GUSTAVO HENRIQUE SABELA - SP294239, DIEGO ROBERTO MONTEIRO RAMPASSO - SP284360, ANDRE LOMBARDI CASTILHO - SP256682
Advogados do(a) RÉU: GUSTAVO HENRIQUE SABELA - SP294239, DIEGO ROBERTO MONTEIRO RAMPASSO - SP284360, ANDRE LOMBARDI CASTILHO - SP256682
DESPACHO
À vista do agravo interposto – ID 4331385 – revejo, em juízo de retratação, o despacho que decretou a revelia dos réus LUIZ DONIZETE SIFOLELI e ASSOCIAÇÃO DE RODEIO COMPLETO –
OS TROPEIROS.
Verifico que a citação dos aludidos réus recaiu em pessoa diversa dos citandos – esposa de Luiz Donizete Sifoleli – ID 9052938 – visto que o auxiliar do juízo deprecado encontrou invencível
dificuldade na localização dele.
Entrevejo, sim, vício na citação que pode vir a comprometer a higidez do “iter” processual, redundando em futura nulidade, em prejuízo do processo e de sua finalidade.
Assim, de modo a prestigiar o devido processo legal e considerando que a breve retroação da marcha processual não trará prejuízos ao processo, visto como ser imprescritível ação civil
pública por ato de improbidade lesivo ao erário público (RE 852475, por maioria de votos), tudo recomenda reabrir aos aludidos réus prazo para apresentação de resposta.
Enfatizo a desnecessidade de citação dos réus, pois tanto a manifestação ID 4331404, que juntou procuração, bem como a comunicação do agravo – ID 13175770, configuram inolvidável
comparecimento espontâneo nas linhas do artigo 239 do CPC.
Dito isso, reabro aos patronos dos aludidos réus o prazo de 15 dias para contestação.
Comunique-se ao i. relator do agravo o teor desta deliberação.
Cientifique-se o MPF.
PRESIDENTE PRUDENTE, 13 de fevereiro de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000153-56.2019.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
IMPETRANTE: AGUAS MINERAIS SANTA INES LTDA - EPP
Advogado do(a) IMPETRANTE: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL - SP84362
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/02/2019
196/1363