EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO
1- Vistos.
2- Tendo em vista o julgamento da repercussão geral, tema 884, Recurso Extraordinário nº 928.902, publicada em 17/10/2018 no DJE nº 222 :
"O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 884 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para extinguir a execução com relação aos valores cobrados a título de
IPTU, condenando-se o recorrido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Em seguida, por maioria, fixou-se a
seguinte tese: "Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade
tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal", vencido o Ministro Marco Aurélio. Falaram: pela recorrente, o Dr. Gryecos Attom Valente Loureiro; pelo amicus curiae Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras - ABRASF, o Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva; e, pelo amicus curiae Municipio de São Paulo, o Dr. Felipe Granado
Gonzáles, Procurador do Município de São Paulo. Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 17.10.2018."
3- Justifique o Exequente, em 05 (cinco) dias, o interesse em prosseguimento do feito.
4- Intime-se.
SÃO VICENTE, 13 de fevereiro de 2019.
MONITÓRIA (40) Nº 0002468-60.2016.4.03.6141
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RÉU: R. SILVEIRA DE ARAUJO - ME, RODRIGO SILVEIRA DE ARAUJO
Advogado do(a) RÉU: PAULO EUGENIO DE ARAUJO - SP228660
Advogado do(a) RÉU: PAULO EUGENIO DE ARAUJO - SP228660
DESPACHO
Vistos.
De início, dê-se ciência às partes da virtualização dos autos. Consigno, que a partir desta data todos os atos processuais deverão ser praticados pelo modo digital.
Concedo à CEF o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ou havendo manifestação genérica, cumpra-se o último despacho, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado.
Int. e cumpra-se.
SÃO VICENTE, 28 de janeiro de 2019.
MONITÓRIA (40) Nº 0002468-60.2016.4.03.6141
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RÉU: R. SILVEIRA DE ARAUJO - ME, RODRIGO SILVEIRA DE ARAUJO
Advogado do(a) RÉU: PAULO EUGENIO DE ARAUJO - SP228660
Advogado do(a) RÉU: PAULO EUGENIO DE ARAUJO - SP228660
DESPACHO
Vistos.
De início, dê-se ciência às partes da virtualização dos autos. Consigno, que a partir desta data todos os atos processuais deverão ser praticados pelo modo digital.
Concedo à CEF o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ou havendo manifestação genérica, cumpra-se o último despacho, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado.
Int. e cumpra-se.
SÃO VICENTE, 28 de janeiro de 2019.
MONITÓRIA (40) Nº 0004266-90.2015.4.03.6141
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, NEI CALDERON - SP114904
RÉU: JOAO EGYDIO CALABREZI JUNIOR
DESPACHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/02/2019
1027/1224