Advogado do(a) AGRAVANTE: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA - PR18294
Advogado do(a) AGRAVANTE: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA - PR18294
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIAO FEDERAL
VISTA - CONTRARRAZÕES
Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou
extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008919-38.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. Vice Presidência
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) AGRAVANTE: FLAVIA BIZUTTI MORALES - SP184692-N
AGRAVADO: JOSE VALDIR ANZOLIN
Advogado do(a) AGRAVADO: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA - SP268908-N
D E C I S ÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão
fracionário deste Tribunal Regional Federal.
Por ora, determino o sobrestamento do feito até decisão definitiva no RE 870.947/SE, vinculado ao tema nº 810, que versa sobre a
matéria tratada nos presentes autos.
Int.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002581-18.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. Vice Presidência
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: TECNOLAMP DO BRASIL LAMPADAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
Advogados do(a) APELADO: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459-A, MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO - SP292902-A
D E C I S ÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela União, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de
acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte.
Por ora, tendo em vista a afetação específica do tema aqui discutido pelo C. STF, determino o sobrestamento do feito até decisão final
no RE 592.616, tema 118 - Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, que versa sobre a matéria tratada nos
presentes autos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/02/2019
108/1492