DESPACHO
Defiro o requerido pelas partes e determino a oitiva das testemunhas arroladas pelo Autor na inicial e a colheita de seu depoimento pessoal.
Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Potirendaba/SP. para colheita do depoimento pessoal da Autora e oitiva das testemunhas arroladas na inicial, uma vez que todos residem
naquela cidade.
Com a juntada aos autos da CP devidamente cumprida, apresentem as partes suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro, também, o requerido pelo INSS no ID nº 11126051 e expeço o seguinte Ofício:
1) Ofício nº 232/2018 – AO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE POTIRENDABA, ou seu eventual substituto. Com endereço na Avenida Barão do Rio Branco, nº 427, Salas 4/6, , CEP 15105000. DETERMINO a V. Sa. que remeta para os presentes autos cópia da Certidão de Casamento nº 3.887, das fls. 125, do Libro B-21 de registro de Casamentos, explicando QUAL das
qualificações da Parte Autora foi efetivamente a registrada corretamente). PRAZO DE 20 (vinte) dias para remeter a cópia da Certidão solicitada. REmeter cópias da referida Certidão
constante nos IDs nºs. 2533619 (documento 4) e 4293793 (documento 2) e cópia do ID nº 11126051.
1.1) Com a resposta, abra-se vista às partes para ciência/manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cópia da presente servirá como Ofício.
Cumpra-se.
Quanto ao pedido de revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita e adequação do valor da causa, entendo que na prolação da sentença, referidas questões serão melhor
analisadas.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CRISTIANO TAMANTINI
Juiz Federal
4ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002997-31.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: ELIZABETE APARECIDA DA SILVA SANTOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos em Inspeção.
Manifeste-se a exequente acerca da impugnação apresentada pelo INSS (ID 12812493),
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.
DASSER LETTIÉRE JÚNIOR
Juiz Federal.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003131-58.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: ODETE NOVELI NAVARRO
Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE FERNANDES ALVES - SP259828, JOSE PAULO BARBOSA - SP185984, ANDERSON MENEZES SOUSA - SP195497
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos em Inspeção.
Manifeste-se a exequente acerca da impugnação e documentos apresentados pelo executado (ID 12287890).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/03/2019
714/1587