Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante a inserção do processo judicial no PJE, nos termos das Resoluções PRES nº 224, de 24 outubro de 2018 e nº 235, de 28 de novembro de 2018, dê-se ciência às partes acerca da virtualização
do feito, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, certifique-se a secretaria seu decurso, prosseguindo-se o andamento desta demanda na fase em que se encontra.
Ressalto, por fim, que o processo físico será arquivado definitivamente e qualquer movimentação será permitida somente nos autos virtuais.
Intimem-se. Cumpra-se.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006868-45.2003.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DA SILVA
Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES - SP212718
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a certidão de decurso de prazo das partes para se manifestarem acerca do despacho ID: 13779697, prossiga-se. Publique-se o despacho de fl. 208 dos autos digitalizados
(ID: 12193901):
(Expeçam-se os ofícios requisitórios, conforme determinado no despacho retro.
Intimem-se as partes, e se em termos, no prazo de 05 dias, tornem conclusos para transmissão.
Int.)
Int. Cumpra-se.
SãO PAULO, 22 de fevereiro de 2019.
4ª VARA PREVIDENCIARIA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018024-17.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE: EDYMEA LEITE DIONYSIO FERREIRA
Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE SAVIO NOVAES - SP410712
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Verificado na nova pesquisa do SEDI de ID 13733957 o indicativo de ocorrência de prevenção, intime-se a PARTE EXEQUENTE para que providencie a devida juntada das cópias
necessárias (petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver) dos autos do processo 0265246-73.2005.4.03.6301, para verificação de possível litispendência ou
coisa julgada.
No mais, informe a PARTE EXEQUENTE a data de competência de seus cálculos de ID 14116274, conforme anteriormente determinado no despacho ID 13649089, bem como cumpra a
determinação constante primeiro parágrafo do despacho de ID acima citado, no que tange à regularização do patrono.
Após, venham os autos conclusos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se e cumpra-se
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/03/2019
763/866