AUTOR: LIVIA RAGONHA STIVALI, FABIANA CRISTINA RAGONHA
REPRESENTANTE: FABIANA CRISTINA RAGONHA
Advogado do(a) AUTOR: THALYTA NEVES STOCCO - SP331624,
Advogado do(a) AUTOR: THALYTA NEVES STOCCO - SP331624
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ARTHUR FREITAS STIVALI
Advogados do(a) RÉU: FLAVIO SCOVOLI SANTOS - SP297202, MARISA SACILOTTO NERY - SP115807
Advogado do(a) RÉU: ANDRE SOCOLOWSKI - SP274544
DESPACHO
Por meio da petição de ID 13051506, o réu Arthur Freitas Stivali requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que cumpra a
ordem judicial para o desbloqueio imediato da quantia de R$ 40.138,00.
Insurgiu-se a autora asseverando que é devido apenas o desbloqueio da LCI limitado a R$ 11.000,00, mantendo-se o bloqueio de R$
22.679,34 (petição de ID 13316816).
Repercutiu o réu Arthur Freitas Stivali (petição de ID 15092444), requerendo a transferência para uma conta judicial da quantia de R$
22.679,34 (vinte e dois mil seiscentos e setenta em nove reais e trinta e quatro centavos) e que seja liberado em seu favor da conta corrente
o valor bloqueado em excesso n importe de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Pois bem, ainda que concordem as partes, manifeste-se o Ministério Público Federal no prazo de 15 dias, acerca do requerimento de
desbloqueio, eis que, está em discussão interesse de menor.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001166-36.2018.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba
AUTOR: LIVIA RAGONHA STIVALI, FABIANA CRISTINA RAGONHA
REPRESENTANTE: FABIANA CRISTINA RAGONHA
Advogado do(a) AUTOR: THALYTA NEVES STOCCO - SP331624,
Advogado do(a) AUTOR: THALYTA NEVES STOCCO - SP331624
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ARTHUR FREITAS STIVALI
Advogados do(a) RÉU: FLAVIO SCOVOLI SANTOS - SP297202, MARISA SACILOTTO NERY - SP115807
Advogado do(a) RÉU: ANDRE SOCOLOWSKI - SP274544
DESPACHO
Por meio da petição de ID 13051506, o réu Arthur Freitas Stivali requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que cumpra a
ordem judicial para o desbloqueio imediato da quantia de R$ 40.138,00.
Insurgiu-se a autora asseverando que é devido apenas o desbloqueio da LCI limitado a R$ 11.000,00, mantendo-se o bloqueio de R$
22.679,34 (petição de ID 13316816).
Repercutiu o réu Arthur Freitas Stivali (petição de ID 15092444), requerendo a transferência para uma conta judicial da quantia de R$
22.679,34 (vinte e dois mil seiscentos e setenta em nove reais e trinta e quatro centavos) e que seja liberado em seu favor da conta corrente
o valor bloqueado em excesso n importe de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Pois bem, ainda que concordem as partes, manifeste-se o Ministério Público Federal no prazo de 15 dias, acerca do requerimento de
desbloqueio, eis que, está em discussão interesse de menor.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001166-36.2018.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba
AUTOR: LIVIA RAGONHA STIVALI, FABIANA CRISTINA RAGONHA
REPRESENTANTE: FABIANA CRISTINA RAGONHA
Advogado do(a) AUTOR: THALYTA NEVES STOCCO - SP331624,
Advogado do(a) AUTOR: THALYTA NEVES STOCCO - SP331624
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ARTHUR FREITAS STIVALI
Advogados do(a) RÉU: FLAVIO SCOVOLI SANTOS - SP297202, MARISA SACILOTTO NERY - SP115807
Advogado do(a) RÉU: ANDRE SOCOLOWSKI - SP274544
DESPACHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/03/2019
838/1194