MWI - RF 6229
Técnico/Analista Judiciário
3ª VARA FEDERAL DE SANTOS
Autos nº 0002193-62.2015.4.03.6104 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: SOCIEDADE DE RADIODIAGNOSE E ULTRASSONOGRAFIA DO LITORAL PAULISTA S/S LTDA - EPP, EDGARD BRASIL SOLORZANO, CLAUDIA BRASIL ALCANTARA FERREIRA, JAEL BRASIL ALCANTARA
FERREIRA, DANIELLA BRASIL SOLORZANO
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIA FERREIRA SCHLEIER - SP81301, VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO - SP81326
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIA FERREIRA SCHLEIER - SP81301, VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO - SP81326
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIA FERREIRA SCHLEIER - SP81301, VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO - SP81326
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIA FERREIRA SCHLEIER - SP81301, VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO - SP81326
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIA FERREIRA SCHLEIER - SP81301, VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO - SP81326
ATO ORDINATÓRIO
Considerando tratar-se de digitalização de autos físicos, intime-se o requerido para conferência dos documentos digitalizados, devendo indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades, em 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 4º,
I, “a”, Art. 12, I, “a”, e Art. 14-C da Resolução PRES nº 142/TRF3, com as alterações introduzidas pela RES PRES 200/TRF3.
Int..
Santos, 5 de abril de 2019.
MWI - RF 6229
Técnico/Analista Judiciário
MANDADO DE SEGURANÇA (120) nº 5002968-50.2019.4.03.6104 IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO GOMES DE AZEVEDO
Advogado do(a) IMPETRANTE: VITOR DANIEL MIRANDA FALSETTA - SP147148
IMPETRADO: DELEGADO DA ALFANDÊGA DO PORTO DE SANTOS
DECISÃO
Em face do direito discutido nestes autos e em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, postergo a apreciação da liminar para momento posterior à vinda das informações.
Notifique-se o impetrado para que preste as informações, no prazo legal.
Dê-se ciência ao órgão jurídico, nos termos do art. 7º, inciso II da Lei nº 12.016/2009.
Em termos, tornem imediatamente conclusos.
Intime-se.
Santos, 10 de abril de 2019.
DECIO GABRIEL GIMENEZ
Juiz Federal
Autos nº 5007050-61.2018.4.03.6104 - PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: MIRIAN EMILIANO DE SANT ANNA FIGUEIREDO
Advogado do(a) AUTOR: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
D ES PACHO
Especifiquem as partes as provas que eventualmente desejam produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como considerando o já requerido na inicial, sob pena de preclusão das não ratificadas, ou se concordam com o
julgamento antecipado da lide.
Int.
Santos, 8 de abril de 2019.
DÉCIO GABRIEL GIMENEZ
Juiz Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/04/2019
401/1184