Com a inicial vieram os documentos.
O processo foi inicialmente distribuído à 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera e, posteriormente, remetido à Justiça Federal.
Foi proferido despacho (ID 159123133) solicitando esclarecimento da parte autora acerca da propositura do presente feito, considerando
sua identidade com o processo n. 5026549-43.2018.403.6100.
A parte autora esclareceu que “o protocolo da presente demanda se deu em duplicidade” e requereu “a extinção [...] nos termos do
artigo 485, inciso V, do CPC”.
Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório. Fundamento e decido.
A presente ação não tem condição de prosseguir, face à ocorrência de um pressuposto processual negativo, qual seja, a litispendência.
Como é cediço, a litispendência se caracteriza pela propositura de nova ação idêntica (ou seja, com identidade de partes, pedido e causa
de pedir) a outra anteriormente proposta ainda não transitada em julgado.
A presente ação, distribuída à Justiça Federal em 03/12/2018 é idêntica à de nº 5026549-43.2018.403.6100, ajuizada em 23/10/2018.
Dessa maneira, à vista da existência de pressuposto negativo, que representa requisito de validade do próprio processo, a extinção é medida
que se impõe.
Ante o exposto, RECONHEÇO a existência de litispendência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício de gratuidade da justiça. Anote-se.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação da parte contrária.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.
SãO PAULO, 16 de abril de 2019.
8136
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002471-82.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA., DELOITTE OUTSOURCING SUL
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Advogados do(a) AUTOR: JAQUELINE DE MARIA SILVA DE SA - SP309007-A, REINALDO PISCOPO - SP181293
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RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/04/2019
994/1471