É o relatório.
APELAÇÃO (198) Nº 5003939-81.2018.4.03.6100
RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
APELANTE: WALTER DAIJIRO KODAMA, EDSON KODAMA, MEGUMI KODAMA HIDAKA, KAZUE KODAMA, TOMOKO KODAMA UEMURA, MITIKO
KODAMA SECO, MISAKO KODAMA MINASSE, KOUITIRO KODAMA
Advogado do(a) APELANTE: FABIO JOSE SAMBRANO - SP278757-A
Advogado do(a) APELANTE: FABIO JOSE SAMBRANO - SP278757-A
Advogado do(a) APELANTE: FABIO JOSE SAMBRANO - SP278757-A
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Advogado do(a) APELANTE: FABIO JOSE SAMBRANO - SP278757-A
Advogado do(a) APELANTE: FABIO JOSE SAMBRANO - SP278757-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
VOTO
Apelação interposta por Walter Daijiro Kodama, Edson Kodama, Megumi Kodama Hidaka, Kazue
Kodama, Tomoko Kodama Uemura, Mitiko Kodama, Misako Kodama Minasse e Kouitiro Kodamacontra sentença
que, com exceção de Edson Kodama, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão de os apelantes não terem
título hábil e legitimidade ativa para promover a execução (ID 3204965).
O tema relativo à incidência de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança por modificação de plano
econômico está suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal, consoante decisão proferida nos Recursos
Extraordinários nº 626.307/SP e nº 591.797/SP, de modo que a tramitação da Ação Civil Pública nº 0000773375.1993.4.03.6100, em que se discute a mesma questão jurídica, objeto da presente liquidação de sentença, está suspensa. De
outro lado, a corte superior firmou o entendimento de que também devem ser sobrestadas as execuções individuais oriundas de
sentença não transitadas em julgado proferidas em ação coletiva de cobrança de expurgos inflacionários relacionados ao Plano
Verão, verbis:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. ART. 543-B DO CPC. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL ORIUNDA DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO ACERCA DOS EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS RELATIVOS AO PLANO VERÃO. RE 626.307/SP. REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA PELO STF.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/05/2019 980/1953