DESPACHADO EM INSPEÇÃO
Manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias acerca das alegações de erro material apresentadas pelo INSS.
Int.
São Paulo, 8 de maio de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005970-12.2015.4.03.6183
EXEQUENTE: RAPHAEL PEREIRA OLIVEIRA, ALINE PEREIRA OLIVEIRA DIAS, JULIANE PEREIRA OLIVEIRA, JAQUELINE PEREIRA OLIVEIRA, ROSELI PEREIRA CAETANO OLIVEIRA
Advogado do(a) EXEQUENTE: SHARLES ALCIDES RIBEIRO - SP292336
Advogado do(a) EXEQUENTE: SHARLES ALCIDES RIBEIRO - SP292336
Advogado do(a) EXEQUENTE: SHARLES ALCIDES RIBEIRO - SP292336
Advogado do(a) EXEQUENTE: SHARLES ALCIDES RIBEIRO - SP292336
Advogado do(a) EXEQUENTE: SHARLES ALCIDES RIBEIRO - SP292336
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHADO EM INSPEÇÃO
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação oferecida pelo INSS.
Int.
São Paulo, 8 de maio de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5019222-89.2018.4.03.6183
AUTOR: SERGIO LUDWIG
Advogados do(a) AUTOR: GEISLA LUARA SIMONATO - SP306479, NORMA DOS SANTOS MATOS VASCONCELOS - SP205321, PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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DESPACHADO EM INSPEÇÃO
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Int.
São Paulo, 8 de maio de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007630-06.2018.4.03.6100
EXEQUENTE: VERONICA DE ALMEIDA CARDOSO
Advogado do(a) EXEQUENTE: NILSON DE OLIVEIRA MORAES - SP98155
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHADO, EM INSPEÇÃO.
Ante o teor da sentença Id.16040029, encaminhe-se à AADJ para implementação imediata do acordo homologado.
Int.
São Paulo, 8 de maio de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000591-97.2018.4.03.6183
AUTOR: VALDOMIRO PEDRO DE SOUZA
Advogado do(a) AUTOR: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI - SP381514
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHADO EM INSPEÇÃO.
Ciência às partes do retorno dos autos de instância superior.
Considerando o trânsito em julgado, converta-se a ação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Inicialmente, notifique-se a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais (AADJ/INSS) a fim de que cumpra a obrigação de fazer concernente à implantação do benefício, conforme título executivo
transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora já titularize benefício previdenciário com renda mensal superior à fixada nesta demanda, fica condicionado o cumprimento da obrigação de fazer à prévia comunicação do juízo
acerca da sua ocorrência, com vistas à intimação da parte autora para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento da execução ou da opção pelo benefício mais vantajoso.
Com a implantação do benefício, apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Int.
São Paulo, 8 de maio de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/05/2019 483/874