Advogado do(a) AUTOR: JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA - SP103745
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RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
1) Intimem-se as partes para, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução P RES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal daTerceira
Região, conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los
incontinenti. Além disso, deverá a parte autora/exequente inserir as mídias digitais constantes nos autos, se houver;
2) Na hipótese de as partes informarem algum equívoco na digitalização do processo, deverá a secretaria proceder a correção, nos termos do arts. 7º e 8º da Resolução P RES Nº247, de
16 de janeiro de 2019, que determina, inclusive, nova suspensão dos prazos processuais;
3) Caso decorrido o prazo supra “in albis” ou se as partes expressamente concordarem com a exatidão da digitalização, venham os autos conclusos.
4) Int.
SãO PAULO, 22 de abril de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0005526-97.2016.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CRUZADA BANDEIRANTE SAO CAMILO ASSISTENCIA MEDICO-SOCIAL, CRUZADA BANDEIRANTE SAO CAMILO ASSISTENCIA MEDICO-SOCIAL, CRUZADA BANDEIRANTE SAO CAMILO ASSISTENCIA MEDICO-SOCIAL,
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RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
1) Intimem-se as partes para, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução P RES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal daTerceira
Região, conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los
incontinenti. Além disso, deverá a parte autora/exequente inserir as mídias digitais constantes nos autos, se houver;
2) Na hipótese de as partes informarem algum equívoco na digitalização do processo, deverá a secretaria proceder a correção, nos termos do arts. 7º e 8º da Resolução P RES Nº247, de
16 de janeiro de 2019, que determina, inclusive, nova suspensão dos prazos processuais;
3) Caso decorrido o prazo supra “in albis” ou se as partes expressamente concordarem com a exatidão da digitalização, venham os autos conclusos.
4) Int.
SãO PAULO, 22 de abril de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0005526-97.2016.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/06/2019 334/893