Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACASA MAYA - SP163223, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807
Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACASA MAYA - SP163223, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807
Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACASA MAYA - SP163223, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807
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Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACASA MAYA - SP163223, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular desta Vara, Doutor Leonardo Safi de Melo, nos termos do artigo 203, §4º do C.P.C. c/c Portaria n.15/2018 deste Juízo, ficam intimadas as partes
para se manifestarem sobre o extrato de pagamento do precatório, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Paulo, data registra no sistema.
Bel. Divannir Ribeiro Barile
Diretor de Secretaria - 21ª Vara Federal Cível
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0020507-39.2013.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843
RÉU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que promova a juntada aos autos da Carta Precatória (aditamento) nº 8000055-46.2016.805.0062, sob pena de preclusão, pelo prazo de 15 dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para prolação de sentença.
Leonardo Safi de Melo
Juiz Federal
SãO PAULO, data registrada no sistema.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005843-05.2019.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: VILMA ALVES DOS SANTOS SIMONE
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelas partes acima indicas.
Petição ID 17679831: A parte autora informa que as partes transigiram-se/compuseram-se e portanto, requer por sentença, a homologação deste Juízo
Este, o relatório. Decido.
Tendo em vista o pedido formulado pela parte autora dando azo que houve transação a termo futuro é medida de rigor declarar por sentença que a transação fora recepcionada por este Juízo, obrigando as
partes ao seu cumprimento, nos termos da negociação realizada na via administrativa.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com solução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/06/2019 259/839