Oficie-se ao MM. Juiz Diretor do Foro, solicitando-lhe o pagamento dos honorários periciais arbitrados nos despachos Id. 11962747 e 4882972.
Após, tornem os autos conclusos.
Int.
São Paulo, 7 de junho de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006911-32.2019.4.03.6183
AUTOR: MARCIA ALEXANDRINA PEREIRA
Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA CENCIARELI LUPION - SP198332
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Retifico ex officio o valor atribuído à causa para R$46.252,80, com esteio no artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil. O pleno acolhimento do pedido inicialimplicaria a majoração da
renda mensal inicial (RMI) de R$858,02 para R$1.500,42, conforme informado na exordial. Assim: 642,40(diferença entre rendas) x 72 (sessenta parcelas vencidas, considerando a prescrição das parcelas anteriores + doze vincendas)
= 46.252,80. Anote-se.
Considerando tratar-se de ação proposta por pessoa física contra autarquia federal, o valor da causa, bem como o teor dos documentos que instruem o feito e, ainda, tendo em vista a atribuição da
competência plena e absoluta ao Juizado Especial Federal Cível, naforma da Lei n. 10.259/01, artigo 3º, § 3º, e artigo 6º, DECLINO DA COMPETÊNCIA
, determinando a pronta remessa dos autos ao Juizado
Especial Federal.
Int.
São Paulo, 10 de junho de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5006838-60.2019.4.03.6183
IMPETRANTE: ELIZEU FRANCISCO SANTANA
Advogado do(a) IMPETRANTE: ERIKA CARVALHO - SP425952
IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SP
Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil.
Postergo a análise do pedido de medida liminar para após a vinda das informações da autoridade impetrada.
Notifique-se a autoridade impetrada e intime-se a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 7º da Lei n. 12.016/09.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar.
Int.
São Paulo, 10 de junho de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0037387-91.1989.4.03.6183
SUCEDIDO: DOMINGOS GIRJES HANNA, EDUARDO DE GENNARO, FRANCISCO OCON, GERALDO GASPAR, GUERINO BERTAZZO, LAURA VICTORIA BALAN DE SOUZA, MANOEL FRANCISCATO, MANUEL GARCIA ALONSO, MARIA
JOSE OCTAVIANO DE PEREZ LEGON, MARIO ANGELO GIANNINI, OSWALDO VALENTE OSORIO, OUVIDIO POLLONIO, OSWALDO GOMES, MARIA ODECIA ZUNTINI FRANCISCHINI, PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS, PEDRO PAULO
ALENCAR DE FRANCA, TEREZINHA DA CRUZ BAESSA, ZEFERINO MARIO DE JESUS
Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) SUCEDIDO: MAURICIO TASSINARI FARAGONE - SP131208
Concedo o prazo de 20 dias para a parte autora, ora exequente, juntar as peças virtualizadas dos autos físicos ao presente, sob pena de cancelamento da distribuição deste e
sobrestamento daquele.
Cumprida a determinação supra, certifique-se nos autos físicos com a respectiva baixa, assim como tornem os autos virtuais para prosseguimento.
Int.
São Paulo, 4 de junho de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007421-79.2018.4.03.6183
EXEQUENTE: ROSELY KVIATEK
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO SILVESTRI MARCONDES - PR34032
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/06/2019 464/999