Preliminarmente, converta-se a ação para Cumprimento de Sentença, devendo o INSS constar como exequente e o então autor como executado.
Intime-se a parte executada a pagar o débito discriminado no doc. 17684149 e seus anexos, em 15 (quinze) dias, conforme artigo 523 do Código de Processo Civil, sob
pena de aplicação do determinado em seus parágrafos, inclusive quanto ao acréscimo do valor devido de multa de dez por cento e de dez por cento de honorários advocatícios.
Int.
São Paulo, 18 de junho de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015930-96.2018.4.03.6183
EXEQUENTE: MARIA CARMEN DA SILVA
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA ANGELINA PIRES DA SILVA - SP130604
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara FederalPrevidenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o atomeramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da expedição do(s)
requisitório(s) provisório(s), para conferência e manifestação quanto a eventual divergência do seu teor em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias;
sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s).
São Paulo, 19 de junho de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003774-26.2002.4.03.6183
EXEQUENTE: IVAN ALVES LIMA
Advogado do(a) EXEQUENTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Comunicada a morte da parte exequente, suspendo o processo nos termos dos artigos 313, inciso I, e 689 do Código de Processo Civil.
Concedo o prazo solicitado de 30 (trinta) dias para que seja promovida a habilitação dos sucessores processuais do de cujus, conforme artigo 688 do mesmo diploma legal.
Na ausência de manifestação, expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias para que, em igual prazo, eventuais sucessores se habilitem e dêem seguimento ao feito, nos termos do artigo 313, §2º,
inciso II, da lei adjetiva, sob pena de extinção.
Int.
São Paulo, 18 de junho de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005970-12.2015.4.03.6183
EXEQUENTE: RAPHAEL PEREIRA OLIVEIRA, ALINE PEREIRA OLIVEIRA DIAS, JULIANE PEREIRA OLIVEIRA, JAQUELINE PEREIRA OLIVEIRA, ROSELI PEREIRA CAETANO OLIVEIRA
Advogado do(a) EXEQUENTE: SHARLES ALCIDES RIBEIRO - SP292336
Advogado do(a) EXEQUENTE: SHARLES ALCIDES RIBEIRO - SP292336
Advogado do(a) EXEQUENTE: SHARLES ALCIDES RIBEIRO - SP292336
Advogado do(a) EXEQUENTE: SHARLES ALCIDES RIBEIRO - SP292336
Advogado do(a) EXEQUENTE: SHARLES ALCIDES RIBEIRO - SP292336
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diante da controvérsia, remetam-se os autos à contadoria judicial para elaboração de parecer contábil nos termos do título executivo (ID 10929909, fls. 229/233).
São Paulo, 18 de junho de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011732-09.2015.4.03.6183
INVENTARIANTE: SANTO MILANEZ
Advogado do(a) INVENTARIANTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
INVENTARIANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação oferecida pelo INSS.
Int.
São Paulo, 18 de junho de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005270-36.2015.4.03.6183
EXEQUENTE: AGNALDO PEREIRA DE ARAUJO
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/06/2019 429/947