Santos, 1 de julho de 2019.
DÉCIO GABRIEL GIMENEZ
Juiz Federal
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5006979-59.2018.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
ASSISTENTE: LUIS CARLOS ALVES DE ALMEIDA
Advogado do(a) ASSISTENTE: LUIS CARLOS ALVES DE ALMEIDA JUNIOR - RJ161263
ASSISTENTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO: SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Advogados do(a) ASSISTENTE: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - CE14325-A, GUSTAVO GONCALVES GOMES - SP266894-A
DESPACHO
Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC (id 18710673).
Mantenho a decisão agravada (id 16516722), por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ausente notícia de efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto, remetam-se os autos ao juízo de origem (2ª Vara Cível da Comarca de Santos).
Int.
Santos, 1º de julho de 2019.
DÉCIO GABRIEL GIMENEZ
Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008762-86.2018.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
AUTOR: IVAN LOPES GAGO
Advogado do(a) AUTOR: IVONE SALETTI GENARI GAGO - SP210201
RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Advogados do(a) RÉU: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - CE14325-A, GUSTAVO GONCALVES GOMES - SP266894-A
DESPACHO
Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC (id 18710097).
Mantenho a decisão agravada (id 16536050), por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ausente notícia de efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto, remetam-se os autos ao juízo de origem (2ª Vara Cível da Comarca de Santos).
Int.
Santos, 1º de julho de 2019.
DÉCIO GABRIEL GIMENEZ
Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007310-41.2018.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
AUTOR: AILTON LUIZ DA SILVA, JORGE VICENTE MALTA NETO, JOSE LUIZ DA SILVA, MARLY DA SILVA VASCONCELOS, MARIA DO SOCORRO ARAUJO JUSTO DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: DENISE OLIVEIRA SILVEIRA PECANHA - RJ184034
Advogado do(a) AUTOR: DENISE OLIVEIRA SILVEIRA PECANHA - RJ184034
Advogado do(a) AUTOR: DENISE OLIVEIRA SILVEIRA PECANHA - RJ184034
Advogado do(a) AUTOR: DENISE OLIVEIRA SILVEIRA PECANHA - RJ184034
Advogado do(a) AUTOR: DENISE OLIVEIRA SILVEIRA PECANHA - RJ184034
RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Advogados do(a) RÉU: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - CE14325-A, GUSTAVO GONCALVES GOMES - SP266894-A
DESPACHO
Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC (id 18710055).
Mantenho a decisão agravada (id 16608017), por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ausente notícia de efeito suspensivo ao recurso interposto, remetam-se os autos ao juízo de origem (2ª Vara Cível da Comarca de Santos).
Int.
Santos, 1º de julho de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/07/2019 286/1085