DÉCIO GABRIEL GIMENEZ
Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010346-41.2002.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: DULCE MARTINS VERNDL
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE BARTOLOMEU DE SOUSA LIMA - SP67925
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista a documentação apresentada, habilito, para todos os fins, inclusive levantamento de depósitos efetuados em favor do(s) falecido(s) autor(es), nos termos do art. 687 do NCPC c/c o art. 112 da Lei 8.213/91 AUGUSTO
VERNDL JUNIOR (CPF 647.212.98-34) e FERNANDO VERNDL (CPF 005.092.138-37) em substituição a exequente falecida Dulce Martins Verndl.
Retifique-se a autuação.
Oficie-se ao setor de precatórios do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região comunicando o falecimento da exequente Dulce Martins Verdnl, solicitando que os valor(es) oriundo(s) do(s) requisitório(s) ns. 20170092985 (id
12388028, pg. 36) seja(m) colocado(s) à ordem deste Juízo.
Noticiada a conversão, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento em favor dos herdeiros habilitados Augusto Verndl Junior e Fernando Verndl.
Após, tornem os autos conclusos para decisão acerca da impugnação da União.
Int.
Santos, 04 de julho de 2019.
DÉCIO GABRIEL GIMENEZ
Juiz Federal
Autos nº 0206839-35.1995.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
EXEQUENTE: ULTRAFERTIL S/A
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIAL BARRETO CASABONA - SP26364, LEILAH MALFATTI - SP156127
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D ES PACHO
Ante o que restou decidido nos embargos à execução, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int.
Santos, 4 de julho de 2019.
DÉCIO GABRIEL GIMENEZ
Juiz Federal
USUCAPIÃO (49) Nº 5003522-82.2019.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
AUTOR: JESSY ARCURI DA CRUZ, MARCOS AUTO DA CRUZ, CLEBER AUTO DA CRUZ, MARCELO AUTO DA CRUZ
Advogados do(a) AUTOR: AMANDA RENY RIBEIRO - SP320118, CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA - SP220616
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA - SP220616
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA - SP220616
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA - SP220616
RÉU: ALCINO PEREIRA DE CARVALHO FILHO, MARIA DA CONCEICAO MOSCARIELLO DE CARVALHO, DEMETRIO RODRIGUES, MARIA DE SOUZA RODRIGUES, MANOEL DA SILVA FERNANDES, CAROLINA DA SILVA FERNANDES
DESPACHO
Ciência da redistribuição dos autos a este juízo.
Por oral, providenciem os autores a qualificação da titular do domínio, IMOBILIÁRIA SANTA MARIA LTDA., a fim de propiciar sua inclusão no polo passivo e viabilizar a citação.
Sem prejuízo, providenciem os autores:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/07/2019 352/1183