Advogado do(a) EXEQUENTE: DULCE RITA ORLANDO COSTA - SP89782
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EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
As partes exequentes abaixo relacionadas obtiveram o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado.
Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA
, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925,
ambos do Novo Código de Processo Civil,em relação aos exequentes: ANTONIO COUTO, CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, CARLOS BRIGATO, LURDES VIEIRA LIMA, CARLOS
PEDRO DE LIMA (SUCEDIDO) DARCI CALLEGARI, FRANCISCO SANCHES COTE, GERALDO VASCO LEITE, IRINEU MANZIONE, EUNICE MARIA VILARONGA, JACKSON
VILARONGA JUNIOR (SUCEDIDO), MARIA MARTIM ESTEVES, JOAO MARTIN ESTEVES (SUCEDIDO), JOSE DE OLIVEIRA, JOSE ELSO SANGALI CONSUL, JUVENAL GARCIA
MOTTA, THEREZA COSTA BORGES, DIRCE SARRO INGRACIA, MIGUEL BISPO DE ALCANTARA, MURILLO RODRIGUES, NARCISO VASCO LEITE, MARIA NOBREGA DE
NORONHA, RAMIREZ ANTONIO, ROQUE BARBIERI, WILSON FRANCOY e YVONNE BURATTINI LEITE.
No mais, aguarde-se provocação em arquivo com relação às habilitações de Hilário Marini e João da Rocha.
P.R.I.
São Paulo,
NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR
JUIZ FEDERAL
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018657-28.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: ANTONIO ALVES DE MORAES
Advogado do(a) AUTOR: MARIA JOSE ALVES - SP147429
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte autora propôs ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSSobjetivando provimento judicial para
a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde seu requerimento administrativo.
Alega, em síntese, que requereu a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mas que o INSS não considerou os períodos trabalhados
em atividade especial, conforme indicados na inicial. Além disso, requer que seja computado o tempo de contribuição de período de atividade comum laborado para a empresa Engico
Construtora Indústria e Comércio.
A inicial veio instruída com documentos e houve o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/07/2019 1144/1149