Advogados do(a) IMPETRANTE: SYLVIA APARECIDA PEREIRA GUTIERREZ - SP182687, NELSON DE AZEVEDO - SP123988
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Advogados do(a) IMPETRANTE: NELSON DE AZEVEDO - SP123988, SYLVIA APARECIDA PEREIRA GUTIERREZ - SP182687
Advogados do(a) IMPETRANTE: NELSON DE AZEVEDO - SP123988, SYLVIA APARECIDA PEREIRA GUTIERREZ - SP182687
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IMPETRADO: ILMO. SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
ID’s 22436829 a 22436842: Dê-se vista à União Federal para contrarrazões no prazo legal.
Após, decorrido o prazo para demais manifestações, dê-se vista ao Ministério Público Federal e, por fim, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Int.
São Paulo, 26 de setembro de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5024924-71.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS - SP86568
EXECUTADO: EMPADAS GASQUEL LTDA - ME, CARLA MARIANO DA COSTA FERNANDES, JOSE APARECIDO GASQUEL FERNANDES
D E S PA C H O
Petição de ID nº 17964394 – Primeiramente, apresente a Caixa Econômica Federal a planilha de débito referente aos executados nestes autos, haja vista que o documento apresentado no ID nº 17964395 concerne à pessoa
estranha ao feito.
Petição de ID nº 21101470 – Indefiro o pedido de habilitação, em face do disposto no artigo 14, § 3º, da Resolução PRES nº 88 de 24 de janeiro de 2017, o qual estabelece que "para a Caixa Econômica Federal, as autuações
não deverão constar representante processual nominalmente expresso, nos termos de Acordo de Cooperação firmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região com aquele ente."
Indefiro, ainda, o pleito de sobrestamento do feito pelo prazo requerido, vez que não cabe ao Juízo arcar com as dificuldades operacionais da instituição financeira na contratação de escritórios jurídicos terceirizados.
Intime-se.
SÃO PAULO, 24 de setembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5017611-93.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) AUTOR: JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS - SP86568
REQUERIDO: CLAUDIO MARCELO SCHMIDT REHDER
D E S PA C H O
Petição de ID nº 17862458 – Recebo o pedido formulado como requerimento de início da fase de cumprimento de sentença.
Promova a executada o recolhimento do montante devido à Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o recolhimento nos autos.
Não ocorrendo o recolhimento da quantia fixada, no prazo legal, será cobrada multa de 10% (dez por cento) pelo inadimplemento, bem como honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença em 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Petição de ID nº 20323725 – Indefiro o pedido de habilitação, em face do disposto no artigo 14, § 3º, da Resolução PRES nº 88 de 24 de janeiro de 2017, o qual estabelece que "para a Caixa Econômica Federal, as autuações
não deverão constar representante processual nominalmente expresso, nos termos de Acordo de Cooperação firmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região com aquele ente."
Indefiro, ainda, o pleito de sobrestamento do feito pelo prazo requerido, vez que não cabe ao Juízo arcar com as dificuldades operacionais da instituição financeira na contratação de escritórios jurídicos terceirizados.
Intime-se.
SÃO PAULO, 24 de setembro de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/09/2019 52/801