D E S PA C H O
Verifico que o alvará de levantamento ID 16763423, expedido em favor da parte exequente já foi devidamente liquidado, conforme extrato ID 23892876.
Proceda-se ao cancelamento do alvará de levantamento ID 16763448. Após, expeça-se novo alvará de levantamento em favor da CEF, intimando-a para retirada em Secretaria.
Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intime-se.
São Paulo, 28 de outubro de 2019.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0003622-14.1994.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
REQUERENTE: FRANSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA, FRANFACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA, ITAU DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE:ANGELA BEATRIZ PAES DE BARROS DI FRANCO - SP88601
Advogado do(a) REQUERENTE:ANGELA BEATRIZ PAES DE BARROS DI FRANCO - SP88601
Advogado do(a) REQUERENTE:ANGELA BEATRIZ PAES DE BARROS DI FRANCO - SP88601
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Diante das incorporações noticiadas, retifique-se o polo ativo para fazer constar a incorporação de Franseg Corretora de Seguros Ltda por ITAÚ CORRETORA DE SEGUROS S.A., CNPJ: 43.644.285/0001-06,
Franfactoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda por ITAÚ RENT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 02.180.133/0001-12, e de Itaú Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
por ITAÚ CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ: 58.851.775/0001-50, fazendo constar, ainda, os patronos SIDNEY KAWAMURA LONGO, OAB/SP: 221.483
e RAFAEL AUGUSTO GOBIS, OAB/SP: 221.094.
Nada mais sendo requerido, em 05 (cinco) dias, arquivem-se (baixa-findo).
Intimem-se.
São Paulo, 28 de outubro de 2019.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0001668-93.1995.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
REQUERENTE: COINVEST SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE:ADEMAR GONZALEZ CASQUET - SP46821, VALDIR DO CARMO LUCAS - SP377526
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
O requerente noticia às fls. 289/291 dos autos físicos, a alteração de sua denominação social, deixando, porém, de juntar aos autos cópias do contrato social que provem a alteração de Coinvalores Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários Ltda para Coinvest Participações e Empreendimentos Ltda.
Assim, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios da alteração de sua denominação social, bem como o respectivo instrumento de mandato.
Se em termos, retifique-se.
Fls. 287/288-verso dos autos físicos: Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se a União Federal para manifestação em 10 (dez) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
São Paulo, 28 de outubro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011280-61.2018.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE BAUTISTA DORADO CONCHADO - SP149524
EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO DE FARIAS
Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA MORAES DE FARIAS - SP174572
D E S PA C H O
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/10/2019 53/934