SãO PAULO, 4 de novembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0003157-04.2014.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CECILIA APARECIDA TEIXEIRA, VINICIUS CAMARGO PIRANI, ISRAEL ALVES DE ANDRADE, MAURICIO RODRIGUES DA
SILVA, LUIS CARLOS ALVES, MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA, MANOEL DONIZETI FERREIRA, PATRICIA FERRI, NILTON CESAR
TAVARES DOS SANTOS, PAULO NUNES DE SOUZA
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO - SP126447
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO - SP126447
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO - SP126447
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO - SP126447
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO - SP126447
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO - SP126447
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO - SP126447
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO - SP126447
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO - SP126447
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO - SP126447
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
D E S PA C H O
Tendo em vista as incorreções constatadas na digitalização dos autos, conforme certidão (Id.24154515), providencie a Caixa Econômica Federal a reinserção
dos arquivos eletrônicos correspondentes aos autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo anexá-los de maneira integral e na ordem sequencial de páginas e
volumes, em cumprimento ao disposto na Resolução PRES nº 142/2017 da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ficando cientificada de que o feito
não terá prosseguimento até que seja corrigida a virtualização.
Intime-se. Após o cumprimento do determinado, proceda a Secretaria à exclusão de todos os documentos anteriormente anexados.
SãO PAULO, 4 de novembro de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5016808-13.2017.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: CREFISIO CLINICA DE REABILITACAO FISIOTERAPEUTICA LTDA - ME, VANESSA SALGADO E SANTOS, DANIELA
ALBUQUERQUE DA SILVA
DESPACHO
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos elementos
necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição do débito como dívida ativa da União (art. 16 da Lei nº 9.289/1996).
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo.
São Paulo, 4 de novembro de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5026230-12.2017.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: INTERPORTS - PARTICIPACOES EIRELI - EPP, RICARDO TOSCANO
DESPACHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/11/2019 688/1211