Com a juntada da GRU aos autos, proceda a Secretaria a expedição da certidão solicitada.
Após, intime-se a parte autora por ato ordinatório.
Intime-se. Cumpra-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Oficie-se ao INSS para que efetue a implantação/revisão do benefício consoante o julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do ofício
que descreve as providências adotadas para a implantação/ revisão do benefício, apontando a RMI, intime-se o INSS para que apresente
cálculo dos valores em atraso, no prazo de 60 (sessenta) dias. Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez)
dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados. Havendo discordância em relação aos valores, deverá justificar as razões de sua
divergência, inclusive mediante apresentação de planilha demonstrativa dos cálculos que entende devidos, sob pena de ser considerada
inexistente a impugnação e realizado o pagamento em conformidade com os cálculos ofertados. No caso de impugnação dos cálculos, se em
termos, tornem os autos conclusos para análise da pertinência da remessa dos autos à contadoria para parecer e cálculos. Intimem-se.
0000902-50.2018.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321024527
AUTOR: SALUA DE CARVALHO PESSOA (SP348014 - ESTER BRANCO OLIVEIRA) MARIA LUISA DE PESSOA COELHO
(SP348014 - ESTER BRANCO OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
0002476-45.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321024512
AUTOR: MILTON JOAO DE ANDRADE (SP346457 - ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
FIM.
0001849-70.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321024555
AUTOR: JOSE FRANCISCO FILHO (SP048886 - DARCIO DE TOLEDO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Petição de 11/11/2019: Defiro. Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias, para que o autor cumpra integralmente a decisão anterior, sob as mesmas penas.
Intime-se.
0001350-23.2018.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321024534
AUTOR: FRANCISCO JANOCA DIAS (SP177945 - ALINE ORSETTI NOBRE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Intime-se o INSS para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora. Havendo discordância em relação aos valores, deverá justificar as
razões de sua divergência, inclusive mediante apresentação de planilha demonstrativa dos cálculos que entende devidos. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias,
tornem os autos conclusos para análise da pertinência da remessa dos autos à contadoria para parecer e cálculos. Intime-se.
0000091-27.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321024503
AUTOR: PAULO COSTA FONSECA (SP116265 - FRANCISCO JOSE FRANZE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Considerando o teor do mandado anexado em 12/12/2019, proceda a Secretaria à anotação de penhora no rosto dos autos.
No mais, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração de eventuais valores.
Cumpra-se.
5003414-73.2018.4.03.6141 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321024568
AUTOR: JAQUELINE TOMAZ CONCEICAO (SP337682 - PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS) SILVANIA PEREIRA
BEZERRA (SP337682 - PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS) GELDEMIR SOARES DE SOUZA (SP337682 - PEDRO
LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS) EDILMA RIBEIRO SANTANA DOS SANTOS (SP337682 - PEDRO LUSTOSA
GROBMAN ALVES ZACARIAS) JOSE FERREIRA DOS SANTOS (SP337682 - PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS)
EDINALDO PEREIRA MENEZES (SP337682 - PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS) EVANGELINA SANTOS
OLIVEIRA SOUZA (SP337682 - PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS) LUCIANA ALICE DA SILVA BARROS
PLACIDO (SP337682 - PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS) RODRIGO ALVES PLACIDO DO NASCIMENTO
(SP337682 - PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS) PAULO SERGIO DIAS (SP337682 - PEDRO LUSTOSA GROBMAN
ALVES ZACARIAS) SIRLENE LOURENCO BEZERRA (SP337682 - PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS)
RÉU: CONSTRUTORA COSTA E MOURE EIRELI CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO)
Petição de 11/12/2019: defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido.
Decorrido referido prazo e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo-sobrestado, aguardando-se a decisão em conflito de competência.
Intime-se.
0004346-28.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321024618
AUTOR: AURELIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (SP168090 - SANDRA GOMES DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/12/2019 845/1692