São Paulo, 16 de dezembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007861-07.2012.4.03.6108
RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO
APELANTE: NEUSA TRESSOLDI
Advogado do(a) APELANTE: IGOR KLEBER PERINE - SP251813-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Tendo em vista a conclusão dos procedimentos de virtualização deste processo judicial que tramitava em suporte físico, com fulcro no artigo 10 da Resolução PRES/TRF3 N.º 278/2019, manifestem as partes sobre eventual
desconformidade na digitalização, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
São Paulo, 16 de dezembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001591-55.2017.4.03.9999
RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO
APELANTE: NILMA HELENA DE SOUZA ANDRADE
Advogado do(a) APELANTE:ANTONIO MARIO DE TOLEDO - SP47319-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Tendo em vista a conclusão dos procedimentos de virtualização deste processo judicial que tramitava em suporte físico, com fulcro no artigo 10 da Resolução PRES/TRF3 N.º 278/2019, manifestem as partes sobre eventual
desconformidade na digitalização, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
São Paulo, 16 de dezembro de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020701-08.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDO COIMBRA - SP171287-N
AGRAVADO: TEODOMIRO FEITOZA DO NASCIMENTO, MARIO LEONEL DE CARVALHO, ZENOBIO SALVADOR PEREIRA, SEVERINO JOAO MARCELINO, ANTONIO CORDEIRO
RIBEIRO, DILMO RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCO XAVIER MENDES, ANTONIO DE ARAUJO, ANTONIO GERALDO DOS SANTOS, THEODORA DIAS BAZAN ROJAS,
DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS, JULIO CICERO DE SIQUEIRA, JOSE PINTO DA SILVA, JOSE ANANIAS DOS SANTOS, OLIVANIO SENTURION, DELCY DE OLIVEIRA
Advogado do(a) AGRAVADO: EMIL MIKHAIL JUNIOR - SP92562-N
Advogado do(a) AGRAVADO: EMIL MIKHAIL JUNIOR - SP92562-N
Advogado do(a) AGRAVADO: EMIL MIKHAIL JUNIOR - SP92562-N
Advogado do(a) AGRAVADO: EMIL MIKHAIL JUNIOR - SP92562-N
Advogado do(a) AGRAVADO: EMIL MIKHAIL JUNIOR - SP92562-N
Advogado do(a) AGRAVADO: EMIL MIKHAIL JUNIOR - SP92562-N
Advogado do(a) AGRAVADO: EMIL MIKHAIL JUNIOR - SP92562-N
Advogado do(a) AGRAVADO: EMIL MIKHAIL JUNIOR - SP92562-N
Advogado do(a) AGRAVADO: EMIL MIKHAIL JUNIOR - SP92562-N
Advogado do(a) AGRAVADO: EMIL MIKHAIL JUNIOR - SP92562-N
Advogado do(a) AGRAVADO: EMIL MIKHAIL JUNIOR - SP92562-N
Advogado do(a) AGRAVADO: EMIL MIKHAIL JUNIOR - SP92562-N
Advogado do(a) AGRAVADO: EMIL MIKHAIL JUNIOR - SP92562-N
Advogado do(a) AGRAVADO: EMIL MIKHAIL JUNIOR - SP92562-N
Advogado do(a) AGRAVADO: EMIL MIKHAIL JUNIOR - SP92562-N
Advogado do(a) AGRAVADO: EMIL MIKHAIL JUNIOR - SP92562-N
OUTROS PARTICIPANTES:
D E C I S ÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo a quo que, em sede de ação previdenciária em fase de
execução, rejeitou a impugnação apresentada pela Autarquia.
O INSS sustenta, em síntese, que os valores em atraso devem ser corrigidos monetariamente com base na Lei nº 11.960/2009. Requer ainda a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Decido.
Verifico, em juízo de admissibilidade, que o recurso ora analisado mostra-se formalmente regular, motivado (artigo 1.016 e 1.017 CPC) e com partes legítimas, preenchendo os requisitos de adequação (art. 1015 CPC) e
tempestividade (art. 1.003 CPC). Assim, presente o interesse recursal e inexistindo fato impeditivo ou extintivo, passo a apreciá-lo nos termos do artigo 1.019 do Código de Processo Civil.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/12/2019 635/1498