Advogados do(a) RÉU: REGIS EDUARDO TORTORELLA - SP75325, RAFAEL ROSA NETO - SP42292, SOLVEIG FABIENNE SONNENBURG - SP107972, CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE
BRITTO NETO - SP93487
Advogados do(a) RÉU: REGIS EDUARDO TORTORELLA - SP75325, RAFAEL ROSA NETO - SP42292, SOLVEIG FABIENNE SONNENBURG - SP107972, MARIANA DE ALMEIDA POGGIO
PERILLO - SP195089, CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO - SP93487, RAFAEL BATISTA SAMBUGARI - SP247930
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pelo INCRA (id 28905216) e determino a suspensão dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Decorrido o prazo solicitado, intime-se o expropriante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do r. despacho prolatado (id 237432098).
Após, vista ao Ministério Público Federal, para manifestação, no mesmo prazo.
Em havendo manifesta concordância com relação ao pedido formulado pelo expropriado (id 23351642), tornem conclusos para sentença de extinção.
Int.
1ª Vara Federal de Andradina
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0000002-67.2004.4.03.6124
AUTOR: MARIA REGINA BORGES JUNQUEIRA FRANCO
Advogados do(a) AUTOR: REGIS EDUARDO TORTORELLA - SP75325, RAFAEL BATISTA SAMBUGARI - SP247930, CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO - SP93487, SOLVEIG
FABIENNE SONNENBURG - SP107972
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Aguarde, pelo prazo de 90 (noventa) dias, manifestação do INCRA nos autos da Ação de Desapropriação 001745-15.2004.403.6124, em apenso.
Após, tornem conclusos conjuntamente com os autos supramencionados.
Int.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AVARE
1ª VARA DE AVARE
MONITÓRIA (40) Nº 5000724-64.2019.4.03.6132
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) AUTOR: SWAMI STELLO LEITE - SP328036
RÉU:AUTO ESCOLA SILVEIRA EIRELI - EPP, LAURA SATIMI HOSHINA TSUTSUMI, ADRIANO DE SOUZA SILVEIRA
DESPACHO
Inicialmente, afasto a possibilidade de prevenção apontada no termo ID nº 26220508, haja vista que os processos nele mencionados tratam de matérias distintas daquela discutida nestes autos.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para que regularize a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando cópia dos contratos mencionados na petição inicial, bem como para que esclareça a
anexação do documento ID nº 26102221.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Avaré, na data da assinatura eletrônica.
GABRIEL HERRERA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/04/2020 1359/2119