SãO PAULO, 13 de abril de 2020.
6ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA (120) 5022004-27.2018.4.03.6100
IMPETRANTE: SOCIMEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Advogados do(a) IMPETRANTE: DEBORA PEREIRA BERNARDO - SP305135, GUSTAVO BERNARDO DOS SANTOS PEREIRA - SP369631, LUANA TEIXEIRA SANTOS - SP369638
IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 4º, II da Portaria de Atos Delegados nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, fica a parte impetrante intimada para
apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.003, parágrafo 5º do Código de Processo Civil).
Se questões preliminares forem suscitadas em contrarrazões, deverá o recorrente se manifestar, no mesmo prazo (art. 1009, §2º do CPC c/c art. 4º, III da Portaria supramencionada).
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Oportunamente, os autos serão remetidos ao e. Tribunal Regional Federal - 3ª Região.
São Paulo, 15 de abril de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0035698-76.2003.4.03.6100
EXEQUENTE: ADELAYR DA CUNHA PRADO D AFONSECA, ALDA APARECIDA DALL ACQUA REGIANI, ALVINA AZEVEDO PEREIRA RIACHI, ARACY DUTRA, ARLINDA
YEMIKO SAWAGUCHI, CARMEN SILVIA PIMENTA DE OLIVEIRA, CONCEICAO APARECIDA DE SIQUEIRA CURI, COSME DAMIAO BIFFI, DAISYARNONI
MAGALHAES, EDISON MASSAO UMAKOSHI
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO MARCOS ARMELLINI - SP133060, MARIO DE SOUZA FILHO - SP65315
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO MARCOS ARMELLINI - SP133060, MARIO DE SOUZA FILHO - SP65315
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO MARCOS ARMELLINI - SP133060, MARIO DE SOUZA FILHO - SP65315
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO MARCOS ARMELLINI - SP133060, MARIO DE SOUZA FILHO - SP65315
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO MARCOS ARMELLINI - SP133060, MARIO DE SOUZA FILHO - SP65315
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO MARCOS ARMELLINI - SP133060, MARIO DE SOUZA FILHO - SP65315
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO MARCOS ARMELLINI - SP133060, MARIO DE SOUZA FILHO - SP65315
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO MARCOS ARMELLINI - SP133060, MARIO DE SOUZA FILHO - SP65315
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO MARCOS ARMELLINI - SP133060, MARIO DE SOUZA FILHO - SP65315
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO MARCOS ARMELLINI - SP133060, MARIO DE SOUZA FILHO - SP65315
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO - SP32686, TONI ROBERTO MENDONCA - SP199759, DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328, ANA
MARIA RISOLIA NAVARRO - SP203604, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
Nos termos do artigo 4º, II, da Portaria n.º 13/2017 deste Juízo, fica a parte executada, CEF, intimada para apresentar contrarrazões à APELAÇÃO - ID nº21249484, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.003, parágrafo 5º
do Código de Processo Civil).
São Paulo,
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5021985-84.2019.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: FRANK RAINER GIESE
Advogados do(a) AUTOR:ADRIEN GASTON BOUDEVILLE - SP162960, CAIO SILVA VENTURA LEAL - SP375588
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D E S PA C H O
ID 29845287:Acolho a emenda a inicial. Defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.
Trata-se de ação de conhecimento visando a correção de saldo do FGTS, por índice diverso da TR.
Considerando a decisão liminar proferida na ADI 5090, apresentada em 2014, pelo Partido Solidariedade (SDD), deferida pelo Ministro do STF, Luís Roberto Barroso em 6 de setembro de 2019, que determinou a
suspensão de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) pela Taxa Referencial(TR), até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal,
determino a suspensão do processo.
Assim sendo, a fim de evitar prejuízos à parte autora, sobretudo, quanto à constituição da ré em mora, em caso de eventual procedência da ação, determino a citação e intimação da CEF, mantendo-se, contudo, a suspensão dos
prazos, inclusive no que tange à apresentação da contestação.
Com o cumprimento do mandado, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, com o curso processual suspenso, até que sobrevenha decisão
I.C.
SãO PAULO, 18 de março de 2020.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/04/2020 625/912