Intimem-se. Cumpra-se.
Santos, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE BERZOSA SALIBA
JUIZ FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000597-82.2011.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: BASF S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ORLY CORREIA DE SANTANA - SP246127
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Ante a manifestação da parte exequente informando que o Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública relativa ao título formado nos autos distribuídos sob a presente numeração tramita sob nova numeração (500365187.2019.4.03.6104), arquivem-se os presentes metadados, com baixa findo, observadas as formalidades legais.
Intime-se. Cumpra-se.
Santos, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE BERZOSA SALIBA
JUIZ FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000425-45.2017.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: ROSILDA PEREIRA, EVALDO PEREIRA, SOLANGE PEREIRA AGUIAR DOMINGUES, CRISTIANE PEREIRA, LUCIANE PEREIRA MOURA DE MELO
Advogado do(a) EXEQUENTE:ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS SOLITO - SP233297
Advogado do(a) EXEQUENTE:ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS SOLITO - SP233297
Advogado do(a) EXEQUENTE:ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS SOLITO - SP233297
Advogado do(a) EXEQUENTE:ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS SOLITO - SP233297
Advogado do(a) EXEQUENTE:ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS SOLITO - SP233297
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
1-Petição de Id 28253462- Defiro.
2-Trata-se de cumprimento de sentença que objetiva o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais.
3-Transmitido o respectivo requisitório (Id 17066396), informou-se o cancelamento do documento, tendo em vista irregularidade cadastral da autora da demanda (titular falecida) – (Id 17114339 e anexos).
4-Insurgiu-se o patrono da autora falecida, informando que o requisitório dizia respeito aos honorários advocatícios sucumbenciais de sua titularidade, motivo pelo qual pleiteou o pagamento (Id 18064369).
5-Indeferido o pedido, uma vez que a demanda foi intentada em nome da autora falecida, determinou-se a regularização das habilitações (Id 18693064).
6-Habilitados os herdeiros da autora falecida (Id 24406108), pleiteia o patrono a expedição do requisitório referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, vez que ainda não foi providenciado (Id
28253462).
7-Providencie-se a expedição do ofício requisitório referente aos honorários advocatícios sucumbenciais do patrono constituído no feito (Dr. Fábio Eduardo Martins Solito).
8-Intimem-se. Cumpram-se.
Santos/SP, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE BERZOSA SALIBA
JUIZ FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/04/2020 647/2671