D E S PA C H O
Manifeste-se a Parte Autora (DNIT) acerca da contestação apresentada pela Ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ciência às partes dos documentos juntados na r. Certidão ID nº 25496066 e seguintes (depósito judicial e Certidão do CRI), no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo acima concedido, providencie a Ré a identificação dos subscritores da procuração juntada no ID nº 27969458, uma vez que existem 2 assinaturas sem o nome de quem as assinou, sob pena da contestação
apresentada ser desconsidera, por falta de representação.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CRISTIANO TAMANTINI
Juiz Federal
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001198-50.2018.4.03.6106
RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA
APELANTE: TARRAF ELMAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, TARRAF DANDA COMERCIAL DE MOTOS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogados do(a) APELANTE: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO - SP192989-A, LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO - SP161332-A, RICARDO LEMOS
PRADO DE CARVALHO - SP257793-A
Advogados do(a) APELANTE: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO - SP192989-A, LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO - SP161332-A, RICARDO LEMOS
PRADO DE CARVALHO - SP257793-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, TARRAF DANDA COMERCIAL DE MOTOS LTDA, TARRAF ELMAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Advogados do(a) APELADO: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO - SP192989-A, LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO - SP161332-A, RICARDO LEMOS
PRADO DE CARVALHO - SP257793-A
Advogados do(a) APELADO: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO - SP192989-A, LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO - SP161332-A, RICARDO LEMOS
PRADO DE CARVALHO - SP257793-A
OUTROS PARTICIPANTES:
D E S PA C H O
A virtualização dos presentes autos se deu em desacordo com o estabelecido no Capítulo I da Resolução PRES nº. 142, de 20 de julho de 2017, razão pela qual restituam-se os autos à Vara de Origem para
digitalização na íntegra dos autos físicos.
Intime(m)-se.
São Paulo, 13 de março de 2020.
MARCELO SARAIVA
Desembargador Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008694-65.2011.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: OZELIO ARANHA DA SILVEIRA
Advogados do(a) EXEQUENTE:ANDREY MARCEL GRECCO - SP214247, ROBERTA ZOCCAL DE SANTANA GRECCO - SP226259, DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA - SP223341
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Finalizada a digitalização. Prossiga-se.
Verifico que o Ofício Requisitório foi pago no ID nº 24843526.
Referido pagamento está "À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO", em virtude de condenação da Parte Exequente em honorários advocatícios sucumbenciais em favor da União Federal, nos autos dos embargos à execução nº
00063601920154036106.
Do exposto, requeiram as partes o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, visando o levantamento da verba depositada, na parte que caberá a cada um.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CRISTIANO TAMANTINI
Juiz Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/04/2020 841/2671