São Paulo, 5 de maio de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000516-87.2020.4.03.6183 / 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: VERA LUCIA NUNES
Advogado do(a) AUTOR: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Em complemento à decisão anterior, designo a perícia médica para o dia 11/08/2020, às 09:00 hs, a ser realizada pelo DR. JONAS APARECIDO BORRACINI, especialidade ORTOPEDIA,
com consultório na Rua Barata Ribeiro, 237, 8º andar, cj. 85, São Paulo/SP.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado e o INSS acerca do presente, bem como da designação desta perícia, devendo o(a) autor(a) comparecer munido(a) de documento de identificação
pessoal com foto, além de todos os documentos médicos que comprovem a alegada incapacidade.
Ainda, intime-se o perito, pela rotina própria, franqueando-lhe acesso às peças processuais e documentos, assim como aos quesitos das partes e do Juízo.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia para entrega do laudo, nos termos do artigo 465, caput, do CPC.
No mais, ficam mantidos os quesitos e determinações do despacho (ID 29774551).
Int.
SãO PAULO, 4 de maio de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015880-83.2003.4.03.6183
EXEQUENTE: ROBSON FARIAS, JULIO CESAR FARIAS, FLAVIA ALEXANDRA FARIAS DE OLIVEIRA, MARCIO RODRIGO FARIAS
SUCEDIDO: CATARINA SENA DE JESUS FARIAS
CURADOR: ROBSON FARIAS
Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTO BARBOSA DA SILVA - SP77593, GINDINEZ ALVES DOS SANTOS - SP118371, OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820,
Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTO BARBOSA DA SILVA - SP77593, GINDINEZ ALVES DOS SANTOS - SP118371, OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820,
Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTO BARBOSA DA SILVA - SP77593, GINDINEZ ALVES DOS SANTOS - SP118371, OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820,
Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTO BARBOSA DA SILVA - SP77593, GINDINEZ ALVES DOS SANTOS - SP118371, ANTONIO CARLOS ANTUNES JUNIOR - SP191583,
OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820,
Advogado do(a) SUCEDIDO: OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820
Advogado do(a) CURADOR: OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Preliminarmente, promova a cessionária a juntada de comprovante de levantamento dos alvarás 30473013, 30539138, 30543543, 30547910 e 30591834, consoante disposto no artigo 259 do
Provimento CORE 1/2020.
Para tanto, fixo o prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, oficie-se ao Banco.
Após as comprovações acima, voltem conclusos para deliberação acerca do requerimento de alvará de levantamento em favor da cessionária ( Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
Empírica Oportuna Precatórios Federais, CNPJ nº 23.076.742/0001-04) com relação aos créditos em favor de Julio Cesar Farias, requisitório no. 20180122850 (ID 12746811-p173), depósito nos autos (ID
16018236), com cessões de crédito carreadas (ID 12746811-p194 e 12746812-p273).
Saliento que referido crédito remanescente encontra-se à disposição do juízo.
Int.
São Paulo, 4 de maio de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017492-43.2018.4.03.6183
EXEQUENTE: IRACY CARDOSO LEAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE FERNANDES ALVES - SP259828, ANDERSON MENEZES SOUSA - SP195497, JOSE PAULO BARBOSA - SP185984
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/05/2020 571/1050