INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5001228-96.2020.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente
AUTOR: JUSTIÇA PUBLICA
INVESTIGADO: WESLEY GONCALVES DO NASCIMENTO, VITOR MOREIRA ANASTACIO
Advogado do(a) INVESTIGADO: JADE YASMINE GARCIA PAIANO - SP341025
Advogado do(a) INVESTIGADO: JADE YASMINE GARCIA PAIANO - SP341025
D E S PA C H O - M A N D A D O
Visto em Inspeção.
Acolho o item 4 do parecer ministerial (ID nº31635049) e, ante os elementos constantes dos autos no presente momento, reconheço a competência da Justiça Federal e ratifico todos os atos praticados no Juízo
Estadual.
Intimem-se os denunciados, abaixo qualificados, para que ofereçam defesa prévia ao recebimento da denúncia por escrito, no prazo de dez dias (art. 55 da Lei de Drogas - Lei nº 11.343/2006), e que,
decorrido tal prazo, ou se relatarem não ter condições de arcar com os custos de advogado, ser-lhes-á nomeado defensor dativo.
Para tanto, cópias deste despacho servirão de mandado, a ser cumprido com prioridade 2 (RÉU PRESO).
- Qualificação: WESLEY GONÇALVES DO NASCIMENTO, brasileiro, motorista, nascido aos 04/04/1998, inscrito no CPF sob nº 072.481.073-01, natural de Fortaleza/CE, filho de Raimundo
Nonato Soares do Nascimento e de Francisca Gonçalves do Nascimento, portador do RG nº 20082015680 SSP/CE, atualmente recolhido no Centro de Detenção Provisória de Caiuá.
- Qualificação: VITOR MOREIRA ANASTÁCIO, brasileiro, nascido aos 30/11/2001, natural de Fortaleza/CE, filho de Raimundo Nonato Anastácio e de Idaline Gadelha Lima Moreira, portador do
RG nº 2008201592-3 SSP/CE, atualmente recolhido no Centro de Detenção Provisória de Caiuá.
Requisitem-se desde já as folhas de antecedentes criminais.
Encaminhe-se à Delegacia de Polícia de Pirapozinho cópia deste despacho, para que sejam requisitadas as seguintes providências: a) encaminhamento a este Juízo do termo de destruição da droga apreendida
nos autos e de laudo definitivo de constatação da substância apreendida com reserva de quantia para contraprova; b) para que informe se já fora realizada perícia no veículo apreendido; c) remessa do(s) celular(es) apreendido(s)
à Delegacia de Polícia Federal em Presidente Prudente.
Fica autorizada à Polícia Federal, desde já, a realização de perícia no mencionado automóvel, caso já não tenha sido feita, bem como a extração de dados armazenados no(s) aparelho(s) de telefonia móvel
apreendido(s), nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.965/14, para permitir eventual identificação de terceiros envolvidos.
Sem prejuízo, intime-se a defesa para que informe em 5 (cinco) dias qual a empresa que opera o rastreamento do GPS do veículo apreendido. Com a resposta, requisite-se à empresa informações de
deslocamento do referido automóvel entre 11 de março de 2020 e 15 de abril de 2020.
Oportunamente, tornem-me conclusos.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010217-62.2018.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMANTHA ZROLANEK REGIS - SP200050, MARCELO ZROLANEK REGIS - SP278369
EXECUTADO: PATRICIA NICOLAU BARRETO SILVA
Advogado do(a) EXECUTADO: LEANDRO RODRIGO DA SILVA - SP286208
S E N TE N ÇA
Visto em inspeção.
Considerando a informação do pagamento integral da dívida em cobrança neste processo (CDA nº 0357/2018, ID nº 12978297), julgo extinta a execução nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, do
Código de Processo Civil (ID nº 31252091).
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas ex lege.
Não há constrição a ser liberada.
Precluso o decisum, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas legais, com baixa-findo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Presidente Prudente/SP, data da assinatura eletrônica desta sentença.
CAUTELAR FISCAL (83) Nº 5000312-62.2020.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente
REQUERENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO:ALGODOEIRA PALMEIRENSE SOCIEDADE ANONIMA APSA, AGROPECUARIA SANTA INES LTDA, DUARTE & MARINO LTDA, AGROPECUARIA SANTA INACIA
LTDA, AGROPECUARIA RFD LTDA - ME, AGROPECUARIA TRES LAGOAS LTDA, DUARTE E MARINO AGROPECUARIA LTDA - ME, AGROPECUARIA DONA ONDINA LTDA - ME,
AGROPECUARIA POCO DO PAU LTDA - ME, AGROPECUARIA FAZENDA ESPINHO PRETO LTDA - ME, AGROPECUARIA TERRA SANTA LTDA - ME, AGROPECUARIA OCTAVIANO
HERACLIO DUARTE LTDA - ME, AGROPECUARIA SERRA DE PASSIRA LTDA - ME, ROBERTO FERNANDO DUARTE, LIA INES MARINO DUARTE, RODRIGO ORLANDO MARINO
DUARTE, MARIA FERNANDA MARINO DUARTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/05/2020 289/1749