Manifestem-se as partes sobre a(s) minuta(s) de solicitação de pagamento expedida(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Anoto ser o momento oportuno para conferência das datas, valores e
beneficiários, uma vez que após a transmissão não mais é possível retificação de qualquer natureza.
Decorrido o prazo sem que haja pedido de alteração da(s) minuta(s) de solicitação de pagamento, voltem-me para transmissão.
Intime-se. Cumpra-se.
SÃO VICENTE, 13 de maio de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003242-97.2019.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
AUTOR: HELIO SALES, MARIA APARECIDA RIBEIRO SALES
Advogado do(a) AUTOR:ANA PAULA SILVEIRA MARTINS - SP265816-B
Advogado do(a) AUTOR:ANA PAULA SILVEIRA MARTINS - SP265816-B
REU: NELSON ALVES QUINTAS, OLGA PONTES QUINTAS, MORIYOSHI UMEHARA, MIEKO UMEHARA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES DNIT, SONIA MARIA RAMOSKA DE OLIVEIRA, ANDERSON SATIO TOYOGUCHI, MUNICIPIO DE ITANHAEM
DEC IS ÃO
Vistos etc.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça apresentada pelo corréu DNIT, uma vez que o deferimento dos benefícios em favor dos autores ocorreu após a juntada de documentos solicitados pelo Juízo, em relação aos
quais a autarquia federal não opôs documentos ou argumentos suficientes para aferir a capacidade econômica dos demandantes, nos termos dos comandos legais aplicáveis.
Pendentes ainda as citações de alguns réus/confrontantes, determino que a Secretaria providencie a citação de:
a) Sonia M. R. de Oliveira, tal como determinado no despacho de 26/09/2019;
b) dos herdeiros de Moriyoshi Umehara, a saber Mieko Umehara e Roberto Umehara, no endereço vizinho à direita (R. Joaquim Meira, nº 17); e
c) de todos os confrontantes de fundo do imóvel objeto da usucapião (4 lojas e 2 apartamentos).
Na oportunidade de cumprimento do item "b" supra, o citando Roberto Umehara será intimado a informar se tem conhecimento do administrador dos imóveis no Brasil de Anderson S. Toyoguchi (artigo 242, § 2º, do CPC).
Os autores poderão suprir as intimações acima mediante apresentação de declarações firmadas pelos intimandos com reconhecimento de suas respectivas firmas.
Sem prejuízo, os autores deverão providenciar, no prazo de 15 dias, cópia atualizada da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) confrontante(s) dos fundos.
Cumpra-se.
Int.
SãO VICENTE, 29 de abril de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002053-14.2015.4.03.6141
EXEQUENTE: MONIQUE EVELYN BATISTA GOMES, MONIQUE EVELYN BATISTA GOMES, MATEUS WILLIANS BATISTA GOMES, MATEUS WILLIANS BATISTA GOMES, A. K. B.
G., A. K. B. G.
REPRESENTANTE: MARIA APARECIDA BATISTA OLIVEIRA, MARIA APARECIDA BATISTA OLIVEIRA
Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA MENESES DOS SANTOS DE ANDRADE - SP306927
Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA MENESES DOS SANTOS DE ANDRADE - SP306927
Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA MENESES DOS SANTOS DE ANDRADE - SP306927
Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA MENESES DOS SANTOS DE ANDRADE - SP306927
Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA MENESES DOS SANTOS DE ANDRADE - SP306927,
Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA MENESES DOS SANTOS DE ANDRADE - SP306927,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Anoto, inicialmente, que determinei a NÃO expedição do ofício referente aos honorários sucumbenciais, por ora, tendo em vista a interposição do agravo de instrumento 5006329-20.2020.4.03.0000 pela DPU.
Manifestem-se as partes sobre a(s) minuta(s) de solicitação de pagamento expedida(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Anoto ser o momento oportuno para conferência das datas, valores e
beneficiários, uma vez que após a transmissão não mais é possível retificação de qualquer natureza.
Decorrido o prazo sem que haja pedido de alteração da(s) minuta(s) de solicitação de pagamento, voltem-me para transmissão.
Intime-se. Cumpra-se.
SÃO VICENTE, 13 de maio de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003709-76.2019.4.03.6141
EXEQUENTE: JONAS DA SILVA
Advogados do(a) EXEQUENTE: GISELI BARROS DOS SANTOS - SP425676, MARIANA DIAS SOLLITTO BELON - SP308409
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Manifestem-se as partes sobre a(s) minuta(s) de solicitação de pagamento expedida(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Anoto ser o momento oportuno para conferência das datas, valores e
beneficiários, uma vez que após a transmissão não mais é possível retificação de qualquer natureza.
Decorrido o prazo sem que haja pedido de alteração da(s) minuta(s) de solicitação de pagamento, voltem-me para transmissão.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/05/2020 1610/1987