ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALLARO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALLARO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALLARO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALLARO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALLARO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALLARO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALLARO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALLARO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO
D E S PA C H O
Despachado em Inspeção.
Certidão (ID 32414201): Considerando que junto aos autos principais (Proc nº 00135379620084036100) ainda não foi atendida a requisição de documentos encaminhada à Justiça Estadual, aguarde-se por
60 (sessenta) dias decisão a ser proferida naqueles autos.
No silêncio, informe a secretaria.
Int.
SãO PAULO, 19 de maio de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003271-55.2018.4.03.6183
EXEQUENTE: VALDIR CLAUDINO BARBOSA
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
(Tipo B)
Sentenciado, em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado, conforme extratos de pagamento de requisição de
pequeno valor (RPV) contidos no doc. 29337653.
Intimadas as partes, o exequente manifestou sua ciência, afirmando que não há mais nada a requerer (doc. 29852430).
Vieram os autos conclusos. Decido.
Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código
de Processo Civil.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe.
P. R. I.
São Paulo, 27 de maio de 2020.
MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR
Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006155-50.2015.4.03.6183
EXEQUENTE: CREUSA OLIVEIRA MATOS, CREUSA OLIVEIRA MATOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO CLAUDIO CORTEZ JUNIOR - SP249792
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO CLAUDIO CORTEZ JUNIOR - SP249792
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
(Tipo B)
Sentenciado em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado, conforme extrato de pagamento de requisição de
pequeno valor (RPV) contido no doc. 29355606.
Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum.
Vieram os autos conclusos. Decido.
Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código
de Processo Civil.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe.
P. R. I.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/05/2020 547/1197