Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Considerando o quanto requerido pelo(a) patrono(a) da parte autora, bem como a juntada da GRU, proceda a Secretaria à
expedição de certidão nos próprios autos, constatando quais advogados estão constituídos, se consta informação de revogação de poderes e se há poderes para receber e dar quitação. Após a
expedição da certidão, intime-se a parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0001551-49.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6321025936
AUTOR: TUPISUMA GOMES DA CONCEICAO (SP260286 - ALESSANDRA KATUCHA GALLI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
0003565-06.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6321025939
AUTOR: FRANCISCA MARIA CARDOSO MAYEDA (SP346457 - ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
0004403-46.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6321025929
AUTOR: SIMONE ASSUMPCAO DOS SANTOS DA SILVA (SP128872 - CLAUDIA DE OLIVEIRA GUIJARRO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Tendo em vista o adimplemento da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, combinados com o art. 52, caput, da Lei
n.º 9.099/95. Intimem-se o Ministério Público Federal, se for o caso. Decorrido o prazo recursal, nada sendo requerido, dê-se baixa no sistema.
0002889-87.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6321025872
AUTOR: DOUGLAS DOS SANTOS (SP260286 - ALESSANDRA KATUCHA GALLI)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO) (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO, SP338255 - NILTON ROBERTO
DOS SANTOS SANTANA) (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO, SP338255 - NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA, SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA
DE OLIVEIRA)
0003848-58.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6321025871
AUTOR: DIRCE APARECIDA GOMES (SP238996 - DENILTO MORAIS OLIVEIRA, SP414486A - CARLA ANDRÉIA DOS SANTOS ALMEIDA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO) (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO, SP338255 - NILTON ROBERTO
DOS SANTOS SANTANA)
5004576-69.2019.4.03.6141 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6321025869
AUTOR: IOLANDA MUNIZ DE CARVALHO (SP195245 - NILSON ANTONIO LEAL)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO) (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO, SP338255 - NILTON ROBERTO
DOS SANTOS SANTANA) (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO, SP338255 - NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA, SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA
DE OLIVEIRA)
0002787-65.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6321025875
AUTOR: FABIO CAETANO DOS SANTOS (SP291166 - ROBERTO ROGERIO CAMPOS FILHO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO) (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO, SP338255 - NILTON ROBERTO
DOS SANTOS SANTANA) (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO, SP338255 - NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA, SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA
DE OLIVEIRA)
0003855-50.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6321025870
AUTOR: MARCOS DOS SANTOS (SP212994 - LUCIANA DA COSTA COLAÇO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO) (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO, SP221365 - EVERALDO
ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA)
0002856-97.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6321025873
AUTOR: ARTHUR MOTA PESSOA DA SILVA (SP127297 - SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO) (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO, SP338255 - NILTON ROBERTO
DOS SANTOS SANTANA) (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO, SP338255 - NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA, SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA
DE OLIVEIRA)
0002796-27.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6321025874
AUTOR: JOSE EDILSON GOMES SILVA (SP134265 - MARIA APARECIDA ROMAO REZENDE)
RÉU: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ( - VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP221365 - EVERALDO ASHLAY
SILVA DE OLIVEIRA) SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO) (SP188698 CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO, SP338255 - NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA)
0002617-93.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6321025876
AUTOR: PATRICK WILLIAN DOS SANTOS PEREIRA (SP229698 - TATIANE PESTANA FERREIRA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO) (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO, SP338255 - NILTON ROBERTO
DOS SANTOS SANTANA) (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO, SP338255 - NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA, SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA
DE OLIVEIRA)
FIM.
5003963-49.2019.4.03.6141 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6321025882
AUTOR: MARIA DO CARMO DOS SANTOS (SP243032 - MARCELO MUNERATTI)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
Tendo em vista o adimplemento da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, combinados com o art. 52, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
Decorrido o prazo recursal, nada sendo requerido, dê-se baixa no sistema.
0004823-56.2014.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6321025967
AUTOR: JOEL MARTINS DOS SANTOS (SP327867 - JULIANO PONSONI DOS SANTOS, SP271735 - FLAVIA DOS SANTOS)
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE (SP175542 - ISABELLA CARDOSO ADEGAS) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
Tendo em vista o adimplemento da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do arts. 924, inciso II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, combinados com o art. 52, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
Decorrido o prazo recursal, nada sendo requerido, dê-se baixa no sistema.
0002350-24.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6321025439
AUTOR: ELVIRA DE SOUZA BRAGA (SP087753 - RITA DE CASSIA DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
É cabível o julgamento do mérito, uma vez que não é necessária a produção de provas em audiência.
As preliminares suscitadas pela autarquia não merecem acolhida. Há requerimento administrativo e não se trata de moléstia decorrente de acidente do trabalho. Outrossim, a parte autora demonstrou residir em
município situado na área de jurisdição deste Juizado e o valor da causa não supera o limite de alçada.
Por outro lado, quanto à prescrição quinquenal relativa às parcelas devidas em face de eventual acolhimento do pedido, tem-se que deverão ser consideradas prescritas as prestações vencidas em período anterior a
cinco anos da propositura da ação, em face do disposto no art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Não configurada tal hipótese, rejeita-se a alegação.
Do mérito
Nos termos do art. 59 da Lei n. 8.213/91, “o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a
sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.
Estabelece o parágrafo único do dispositivo em questão que “não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/11/2020 639/988