MONITÓRIA (40) Nº 0018919-41.2006.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado do(a) AUTOR: TONI ROBERTO MENDONCA - SP199759
REU: PEDRO NUNES DA COSTA
Advogado do(a) REU: LUIZ CARLOS PILAN - SP244827
D E S PA C H O
Vistos.
Em razão da digitalização dos autos físicos promovida pela CENTRAL DE DIGITALIZAÇÃO do E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO e, nos termos do artigo 4.º da
Resolução PRES/TRF3 n.º 247, de 16/01/2019, bem como Resolução PRES/TRF3 n.º 354, de 29 de maio de 2020, referente a conferência da inserção dos documentos digitalizados no ambiente do Processo Judicial
Eletrônico, e, nos termos do artigo 6.º da mesma resolução, são as PARTES INTIMADAS a realizarem a conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de,
uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
Esclarece-se, que eventuais prazos suspensos por conta do procedimento de virtualização, terão a sua cessação a partir da intimação deste ato decisório (artigo 6º, inciso III, da Resolução
PRES/TRF3 n.º 247/2019).
Por fim, ficam as partes instadas a requerer, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
São Paulo, data registrada no sistema.
Caio José Bovino Greggio
Juiz Federal Substituto, no Exercício da Titularidade
MONITÓRIA (40) Nº 0031540-36.2007.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogados do(a) AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, GIZA HELENA COELHO - SP166349
REU: BALTAZAR PIMENTA COMERCIO DE PRESENTES E PAPELARIA LTDA - ME, VALDECIR ANTONIO BALTAZAR PIMENTA, NARA CARTURAN BALTAZAR PIMENTA
Advogado do(a) REU: CELSO DE LIMA BUZZONI - SP39876
Advogado do(a) REU: CELSO DE LIMA BUZZONI - SP39876
Advogado do(a) REU: CELSO DE LIMA BUZZONI - SP39876
D E S PA C H O
Vistos.
Em razão da digitalização dos autos físicos promovida pela CENTRAL DE DIGITALIZAÇÃO do E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO e, nos termos do artigo 4.º da
Resolução PRES/TRF3 n.º 247, de 16/01/2019, bem como Resolução PRES/TRF3 n.º 354, de 29 de maio de 2020, referente a conferência da inserção dos documentos digitalizados no ambiente do Processo Judicial
Eletrônico, e, nos termos do artigo 6.º da mesma resolução, são as PARTES INTIMADAS a realizarem a conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de,
uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
Esclarece-se, que eventuais prazos suspensos por conta do procedimento de virtualização, terão a sua cessação a partir da intimação deste ato decisório (artigo 6º, inciso III, da Resolução
PRES/TRF3 n.º 247/2019).
Por fim, ficam as partes instadas a requerer, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
São Paulo, data registrada no sistema.
Caio José Bovino Greggio
Juiz Federal Substituto, no Exercício da Titularidade
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0010491-12.2002.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: BANCO INTERCAP S/A.
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIELE BUCH CHAVES - SP153212, EDISON AURELIO CORAZZA - SP99769, JOSE MARIA DE CAMPOS - SP115120
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/11/2020 231/1005