I.C.
São Paulo, 18 de novembro de 2020.
CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS
Juíza Federal
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5023508-97.2020.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado do(a) IMPETRANTE: VANESSA ISABEL DO NASCIMENTO GOIS - SP416517
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS/SP
DEC IS ÃO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS/SP, objetivando-se a concessão de medida liminar para
determinar que a autoridade coatora disponibilize Cópia do Processo referente NB 155.446.555-6 (protocolo de requerimento nº 233020707).
Relata que fez o pedido da cópia integral do processo administrativo em 03/09/2020, referente ao NB 155.446.555-6 (protocolo de requerimento nº 233020707), devidamente instruído com os documentos
pertinentes, e os formulários exigidos pelo INSS, sendo que a análise do conjunto probatório não suscita qualquer controvérsia.
Ocorre que, a autoridade coatora, ora impetrada, não disponibilizou o processo administrativo até o momento, constando que a situação permanece “em análise”.
Defende que o ato viola direito líquido e certo da impetrante.
As custas não foram recolhidas e não há pedido de justiça gratuita.
Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a vinda das informações da autoridade coatora.
Preliminarmente, providencie a impetrante o devido recolhimento das custas iniciais, de conformidade com o art. 290 do CPC c/c o Anexo IV do Provimento nº 64/2005 da E. Corregedoria-Geral da Justiça
Federal da 3ª Região, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprido, notifique-se a autoridade coatora e intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do inciso II do art. 7º da Lei nº 12.019/2006.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para que opine no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/09.
Por fim, voltem-me conclusos.
São Paulo, 19 de novembro de 2020.
CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS
Juíza Federal
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5023408-45.2020.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: SERGIO RICARDO CORREA
Advogado do(a) IMPETRANTE: GIULIANA CHAGAS FRANCIULLI - SP354546
IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP, CONSELHO REGIONAL DOS
DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/11/2020 115/1291