D E S PA C H O
Primeiramente, intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta, nos termos do artigo 1.019 do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos, para apreciação do pedido de efeito suspensivo.
Intime-se.
São Paulo, 23 de novembro de 2020.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000080-26.2020.4.03.6120
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
APELANTE: PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, PROVAC
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, PROVAC TERCEIRIZACAO DE
MAO DE OBRA LTDA, PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
Advogado do(a) APELANTE: ENEIDA VASCONCELOS DE QUEIROZ MIOTTO - SC29924-A
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APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARARAQUARA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
OUTROS PARTICIPANTES:
D E C I S ÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/11/2020 1165/3144