Tendo em vista a petição da parte exequente comunicando o acordo extrajudicial realizado com a executada (ID 42223129), julgo extinta a
execução, na forma do artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada.
À Zelosa Secretaria para cumprimento da determinação constante do ID 39269240.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
SãO PAULO, 24 de novembro de 2020.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0014423-17.2016.4.03.6100
EMBARGANTE: QUARK COMERCIO E SERVICOS LTDA., MARCIO GAROFALO
Advogado do(a) EMBARGANTE: DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI - SP360541
Advogado do(a) EMBARGANTE: DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI - SP360541
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EMBARGADO: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 4º, II, da Portaria n.º 13/2017 deste Juízo, fica a parte EMBARGADA intimada para apresentar
contrarrazões à APELAÇÃO ou RECURSO ADESIVO, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.003, parágrafo 5º do Código
de Processo Civil).
São Paulo, 26 de novembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0669215-53.1985.4.03.6100 / 6ª Vara Cível
Federal de São Paulo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/11/2020 1127/1496