EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante a inserção do processo judicial no PJE, nos termos das Resoluções PRES nº 224, de 24 outubro de 2018 e nº 235, de 28 de
novembro de 2018, dê-se ciência às partes acerca da virtualização do feito, para conferência dos documentos digitalizados (por este
juízo), indicando, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, certifique-se a secretaria seu decurso, prosseguindo-se o andamento desta
demanda na fase em que se encontra.
Ressalto, por fim, que o processo físico já foi baixado e será arquivado arquivado definitivamente e qualquer movimentação será
permitida somente nos autos virtuais.
Intimem-se. Cumpra-se.
São Paulo, 23 de novembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008395-90.2008.4.03.6301
EXEQUENTE:YOCHIE MEKARO, SEISIM MEKARO, KOTOKU MEKARO, KOSSEI MEKARO, REIKO OKUMA
Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO PARADA CURY - SP228051
Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO PARADA CURY - SP228051
Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO PARADA CURY - SP228051
Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO PARADA CURY - SP228051
Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO PARADA CURY - SP228051
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante a inserção do processo judicial no PJE, nos termos das Resoluções PRES nº 224, de 24 outubro de 2018 e nº 235, de 28 de
novembro de 2018, dê-se ciência às partes acerca da virtualização do feito, para conferência dos documentos digitalizados (por este
juízo), indicando, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/11/2020 1314/1496