SãO PAULO, 27 de novembro de 2020.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Nº 5021438-10.2020.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE:ASSOCIACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE OBRAS RODOVIARIAS
Advogado do(a) IMPETRANTE: MENNDEL ASSUNCAO OLIVER MACEDO - DF36366
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO)
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, por meio do qual pretende a parte impetrante
obter provimento jurisdicional que reconheça o direito líquido e certo de seus filiados em recolher as contribuições para o PIS e para a
COFINS com a exclusão de sua base de cálculo do ISS.
Requer, ainda, que seja reconhecido o direito de compensar/restituir os valores recolhidos indevidamente, nos
últimos cinco anos, devidamente corrigidos pela SELIC.
Em sede liminar pleiteia a suspensão da exigibilidade de tais tributos na forma como requerida em provimento final.
Inicialmente, a parte impetrante foi instada a emendar a petição inicial para readequar o valor atribuído à causa e, a
esse respeito, apresentou manifestação nos autos.
Ato seguinte, o representante judicial da pessoa jurídica de direito público foi intimado previamente e, igualmente se
manifestou.
Os autos vieram conclusos para apreciação do pedido liminar.
É o relatório. Decido.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/12/2020 133/1591