PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Art. 1.022 DO CPC DE 2015). AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.
1. À luz da melhor exegese do art. 1. 021, §3º, e do art. 489, ambos do Código de Processo Civil de 2015, o julgador não está compelido, no curso do processo intelectual de formação de sua convicção para a
solução do litígio, a guiar-se pela linha de raciocínio e questionamentos predefinidos na argumentação das razões recursais.
2. Uma vez apreciados motivada e concretamente os fundamentos de fato e de direito que envolvem o litígio, tomando em consideração todas as alegações relevantes para a sua composição, não há cogitar em
desrespeito à sistemática processual civil, assim como à norma do art. 93, IX, da CF.
3. O juiz ou tribunal deve decidir a questão controvertida indicando os fundamentos jurídicos de seu convencimento, manifestando-se sobre todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão
adotada, não estando, porém, obrigado a responder "questionários" ou analisar alegações incapazes de conferir à parte os efeitos pretendidos.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004763-67.2014.4.03.6100
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
APELANTE: HOLDING PLURAL S.A., BRASIL PLURAL GESTAO DE RECURSOS LTDA., BRASIL PLURAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA., BRASIL PLURAL CORRETORA DE
CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., BRASIL PLURAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Advogados do(a) APELANTE:ANDRE LUIZ DE CASTRO MARTINS - RJ119277-A, RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO - SP302934-A, THIAGO AUGUSTO DE CASTRO PELLEGRINI
- RJ147861-A, RODRIGO XAVIER ORTIZ DA SILVA - SP255658-A
Advogados do(a) APELANTE:ANDRE LUIZ DE CASTRO MARTINS - RJ119277-A, RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO - SP302934-A, THIAGO AUGUSTO DE CASTRO PELLEGRINI
- RJ147861-A, RODRIGO XAVIER ORTIZ DA SILVA - SP255658-A
Advogados do(a) APELANTE:ANDRE LUIZ DE CASTRO MARTINS - RJ119277-A, RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO - SP302934-A, THIAGO AUGUSTO DE CASTRO PELLEGRINI
- RJ147861-A, RODRIGO XAVIER ORTIZ DA SILVA - SP255658-A
Advogados do(a) APELANTE:ANDRE LUIZ DE CASTRO MARTINS - RJ119277-A, RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO - SP302934-A, THIAGO AUGUSTO DE CASTRO PELLEGRINI
- RJ147861-A, RODRIGO XAVIER ORTIZ DA SILVA - SP255658-A
Advogados do(a) APELANTE:ANDRE LUIZ DE CASTRO MARTINS - RJ119277-A, RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO - SP302934-A, THIAGO AUGUSTO DE CASTRO PELLEGRINI
- RJ147861-A, RODRIGO XAVIER ORTIZ DA SILVA - SP255658-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004763-67.2014.4.03.6100
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
APELANTE: HOLDING PLURAL S.A., BRASIL PLURAL GESTAO DE RECURSOS LTDA., BRASIL PLURAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA., BRASIL PLURAL CORRETORA DE
CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., BRASIL PLURAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Advogados do(a) APELANTE: ANDRE LUIZ DE CASTRO MARTINS - RJ119277-A, RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO - SP302934-A, THIAGO AUGUSTO DE CASTRO PELLEGRINI
- RJ147861-A, RODRIGO XAVIER ORTIZ DA SILVA - SP255658-A
Advogados do(a) APELANTE: ANDRE LUIZ DE CASTRO MARTINS - RJ119277-A, RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO - SP302934-A, THIAGO AUGUSTO DE CASTRO PELLEGRINI
- RJ147861-A, RODRIGO XAVIER ORTIZ DA SILVA - SP255658-A
Advogados do(a) APELANTE: ANDRE LUIZ DE CASTRO MARTINS - RJ119277-A, RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO - SP302934-A, THIAGO AUGUSTO DE CASTRO PELLEGRINI
- RJ147861-A, RODRIGO XAVIER ORTIZ DA SILVA - SP255658-A
Advogados do(a) APELANTE: ANDRE LUIZ DE CASTRO MARTINS - RJ119277-A, RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO - SP302934-A, THIAGO AUGUSTO DE CASTRO PELLEGRINI
- RJ147861-A, RODRIGO XAVIER ORTIZ DA SILVA - SP255658-A
Advogados do(a) APELANTE: ANDRE LUIZ DE CASTRO MARTINS - RJ119277-A, RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO - SP302934-A, THIAGO AUGUSTO DE CASTRO PELLEGRINI
- RJ147861-A, RODRIGO XAVIER ORTIZ DA SILVA - SP255658-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
R E LA T Ó R I O
O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator):
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o v. acórdão proferido ID 136621892, que deu parcial provimento à apelação .
Pretende a embargante que seja os presentes embargos de declaração processado, acolhido e ao final provido, sanando-se os vícios existentes. Inclusive para fins de prequestionamento.
O recurso é tempestivo.
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004763-67.2014.4.03.6100
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/12/2020 509/2430