AGRAVANTE: LEON DE FREITAS DAGHLIAN, MARILI MENEZES KINUPP
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013494-21.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
AGRAVANTE: LEON DE FREITAS DAGHLIAN, MARILI MENEZES KINUPP
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por LEON DE FREITAS
DAGHLIAN e MARILI MENEZES KINUPP contra decisão do MM. Juízo da 7ª Vara Federal de São Paulo/SP, proferida em sede de cumprimento de sentença que lhe move a Caixa Econômica Federal, para a
cobrança de verba relativa a honorários advocatícios.
Os agravantes sustentam, em síntese, que não possuem recursos para custear o processo, além dos estritamente necessários para prover sua alimentação e de sua família, merecendo serem deferidos os benefícios
da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
O pedido liminar foi indeferido.
Apresentada contraminuta pela CEF (id 141402359).
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013494-21.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
AGRAVANTE: LEON DE FREITAS DAGHLIAN, MARILI MENEZES KINUPP
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
VO TO
O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Razão não assiste aos agravantes.
A decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo foi proferida nos seguintes termos:
“Dispõe o Código de Processo Civil:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/12/2020 858/6094